Processo 0009186-83.2023.8.03.0001
TJAP • Ação Civil Pública Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 0009186-83.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, na qual houve interposição de apelação, sendo proferido acórdão que deu provimento ao recurso para julgar procedentes os pedidos iniciais, impondo obrigação de fazer consistente na realização de obras de infraestrutura urbana (limpeza, terraplanagem, pavimentação, drenagem e saneamento básico) na Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, bairro Infraero II, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 . Certificado o trânsito em julgado da decisão (Id 23978238), o Ministério Público requereu o início da fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 536 e seguintes do CPC, diante da ausência de comprovação do cumprimento da obrigação pelo ente municipal. É o necessário. Decido. Ante o exposto: 1. RECEBO o requerimento do Ministério Público e DETERMINO o início da fase de cumprimento de sentença; 2. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MACAPÁ, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer, consistente na realização dos serviços de limpeza, construção e recuperação de meios-fios e calçadas, terraplanagem, pavimentação e drenagem na Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, nos termos do acórdão ID 23978231 ; 3. ADVERTA-SE o executado de que o descumprimento injustificado ensejará a incidência da multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme fixado no título judicial; Intimem-se. Cumpra-se Macapá/AP, 23 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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