Processo 0009193-23.2015.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009193-23.2015.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0009193-23.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINALVA DAS NEVES FERREIRA REQUERIDO: FIT 10 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA TENDA S/A Nome: FIT 10 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Endereço: Rua Boa Vista, 280, Pav. 8 e 9, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01014-908 Nome: CONSTRUTORA TENDA S/A Endereço: Rua Boa Vista, 280, Pavim. 8 e 9, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01014-908 SENTENÇA 1. RELATÓRIO LINALVA DAS NEVES FERREIRA ajuizou ação de revisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais contra CONSTRUTORA TENDA S/A e FIT 10 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Relatou que, em 20/08/2008, firmou contrato para aquisição de unidade no empreendimento "Mirante do Parque", com entrega prevista para maio de 2010. Sustentou que o imóvel foi entregue apenas em 31/01/2014, com atraso de 44 meses, apresentando vícios construtivos e cobranças indevidas de juros de obra e taxa de chaves. Em contestação ratificada, as rés arguiram preliminares de prescrição trienal e decadência. No mérito, alegaram a exceção do contrato não cumprido, sob o fundamento de que a autora estava em mora com o pagamento do preço e financiamento, além de inexistência de ato ilícito, de vícios no imóvel ou de danos indenizáveis . O juízo determinou a inversão do ônus da prova. Realizou-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi colhido o depoimento pessoal das rés por meio de preposta . As partes apresentaram alegações finais, reiterando seus posicionamentos e pedidos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO As rés sustentam que a pretensão reparatória estaria fulminada pela prescrição trienal, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil . Contudo, a tese não prospera. Tratando-se de demanda fundada em inadimplemento contratual (atraso na entrega de imóvel), incide a regra geral da prescrição decenal, conforme previsto no art. 205 do Código Civil. Considerando que a mora se estendeu até 2014 e a ação foi proposta em 2015, não houve o decurso do prazo de dez anos. A prejudicial de decadência baseada no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor também deve ser afastada. O prazo de 90 dias refere-se ao direito de reclamar a substituição, reexecução ou abatimento do preço por vícios aparentes. No caso, a autora busca a reparação civil (indenização) pelos danos decorrentes desses vícios e pelo atraso na entrega, pretensão esta que se submete aos prazos prescricionais de reparação de danos e não ao prazo decadencial de reclamação do produto. Quanto à alegada ilegitimidade passiva em relação aos juros de evolução de obra, as rés figuram como promitentes vendedoras e construtoras, integrando a cadeia de fornecimento de forma solidária. Embora tais valores sejam cobrados pela instituição financeira, a responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre as rés quando a cobrança prolongada decorre exclusivamente da mora da construtora em averbar o "habite-se" ou entregar a obra . Portanto, as requeridas são partes legítimas para responder pelo pedido de restituição. Por fim, a preliminar de inépcia da inicial é rejeitada. A peça inaugural descreve com clareza a causa de pedir e formula pedidos que decorrem logicamente da narração, permitindo o exercício pleno da ampla defesa pelas rés, que impugnaram especificamente todos os pontos . 2.2. MÉRITO O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados