Processo 0009194-58.2025.8.16.0056
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009194-58.2025.8.16.0056: Processo: 0009194-58.2025.8.16.0056 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Henry Borel) Data da Infração: 01/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOÃO VITOR DE SOUZA SILVA S e n t e n ç a I – Relatório: O ilustre representante do Ministério Público perante este Juízo, no uso de suas atribuições legais e com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia (e posterior aditamento) em face de João Vitor de Souza Silva, brasileiro, ex-convivente, servente, portador do RG de nº 15.973.261-4/PR, cadastrado no CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 02/06/2004 (21 anos de idade à época dos fatos), natural de Londrina - PR, filho de Noêmia de Souza Silva, residente e domiciliado na Rua Angela Rigoni Bertan, número 1056, Jardim Vitória, neste município de Cambé/PR, com telefone sob o nº (043) 99635-3936, atualmente recolhido em sistema prisional deste Estado do Paraná, pela prática das seguintes condutas delituosas: “Em 01 (um) de outubro de 2025, por volta das 16h30min, em via pública, na Rua Ângela Rigoni Bertan, nº 1056, bairro Jardim Vitória, nesta cidade de Cambé/PR, o denunciado JOÃO VITOR DE SOUZA SILVA, agindo com consciência e vontade, mediante violência contra criança e valendo-se de pretérita relação íntima de afeto, descumpriu decisão judicial que deferiu Medidas Protetivas de Urgência em favor das crianças Cattleya O. L., de 05 (cinco) anos de idade, Hannha M. L. S., de 04 (quatro) anos de idade e Chloe N. L. S., de 04 (quatro) meses (sua filha), ao aproximar-se das infantes, conforme Boletim de Ocorrência de seq. 2025/1250372 (cf. seq. 1.17) e Certidão de Ciência das Medidas Protetivas de Urgência (seq. 1.8), deferidas nos autos nº 0008500-89.2025.8.16.0056. O ora denunciado foi devidamente intimado da decisão judicial em 18 de setembro de 2025, que lhe impôs, dentre outras, a proibição de se aproximar das vítimas, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, e a proibição de se aproximar do lar, domicílio ou local de convivência com as ofendidas. Entretanto, após a genitora das crianças, Sra. Natália Micaela Pereira Lira, ter sido presa pelo cometimento de outro delito no município de Londrina, o denunciado João Vitor dirigiu-se ao endereço supracitado, local de convivência das vítimas, e lá permaneceu nas proximidades da residência, descumprindo a ordem judicial de afastamento. A presença do denunciado no local foi confirmada pelo relato da criança Cattleya, que, ao avistar a motocicleta do denunciado estacionada próximo à residência onde as crianças se encontravam (menos de 100m de distância), afirmou aos policiais que ele esteve na casa. Ato subsequente, ao perceber a presença policial, o denunciado empreendeu fuga em alta velocidade com sua motocicleta, sendo acompanhado e abordado pelas equipes policiais na Rua Barão do Cerro, nº 20, momento em que foi preso em flagrante delito. Dessa forma, o denunciado, ao se dirigir e permanecer no local de convivência das vítimas, violou deliberadamente a proibição de aproximação que lhe fora imposta na r.…
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