Processo 0009200-18.1997.8.04.0012
TJAM • EXECUçãO FISCAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, tendo em vista a ciência inequívoca da Exequente e a inércia em promover o prosseguimento do feito, mesmo após regularmente intimada, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo sem a localização de
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