Processo 0009206-37.2023.8.17.3250

TJPE • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0009206-37.2023.8.17.3250
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2)
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0009206-37.2023.8.17.3250 APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE RECORRIDO(A): LUIS CARLOS ALMEIDA INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0009206-37.2023.8.17.3250 APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE APELADO: LUIS CARLOS ALMEIDA JUÍZO DE ORIGEM: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe. A decisão recorrida julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a municipalidade ao pagamento das diferenças remuneratórias de 13º salário e terço constitucional de férias, retroativas a 19/12/2018, determinando que tais verbas sejam calculadas sobre a remuneração integral do servidor e não apenas sobre o vencimento básico. O magistrado estabeleceu que o quantum debeatur será definido em liquidação de sentença, momento em que também será fixado o percentual dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC. Consta dos autos que a parte autora, servidor público municipal, ajuizou ação de cobrança alegando que o ente público vem realizando o pagamento da gratificação natalina e do terço de férias de forma deficitária, utilizando o vencimento base como parâmetro. Sustenta que tal prática viola a legislação local, que garantem o cálculo sobre a remuneração integral, incluindo vantagens pecuniárias permanentes e temporárias. Em suas razões, o Município apelante sustenta, em síntese: (a) a nulidade da sentença por falta de fundamentação e omissão quanto à tese de excesso de execução; (b) a desnecessidade de liquidação de sentença diante da comprovação do valor por planilha oficial; (c) a ocorrência de sucumbência mínima da Edilidade; (d) que a interpretação da "remuneração integral" deve observar as exclusões previstas na lei local, que vedam a incorporação de adicionais transitórios e indenizatórios; (e) a necessidade de preservação da autonomia legislativa municipal; e finaliza pugnando pela reforma total da sentença para julgar improcedentes os pedidos ou, subsidiariamente, a exclusão das vantagens transitórias da base de cálculo. Contrarrazões apresentadas insurgindo-se contra a tese de prescrição, defendendo a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos e pugnando pela majoração dos honorários advocatícios. É relatório em seu essencial. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. Caruaru, data da certificação digital. Paulo Augusto de Freitas Oliveira Desembargador Relator P06 Voto vencedor: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0009206-37.2023.8.17.3250 APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE APELADO: LUIS CARLOS ALMEIDA JUÍZO DE ORIGEM: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA VOTO De proêmio, no que tange ao recurso voluntário, verifico ser ele tempestivo, encontrando-se presentes os demais requisitos de admissibilidade, com preparo dispensado em virtude de ser o ente federado integrante da Fazenda Pública. O autor, servidor público, ajuizou ação em face do Município de Santa Cruz do Capibaribe buscando o recebimento de diferenças salariais…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados