Processo 0009210-77.2025.8.16.0196
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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Autos nº 0009210-77.2025.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Réus: Marilia Gabriele Nascimento e Wanderson Ubiatã Nascimento SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou Marilia Gabriele Nascimento, brasileira, RG nº 14.122.103-5/PR, nascida em 03/11/1998, com 26 (vinte e seis) anos de idade na data dos fatos, natural de Curitiba/PR, filha de Iara do Rocio Nascimento, imputando-lhe as condutas tipificadas nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06; e Wanderson Ubiatã Nascimento, brasileiro, RG nº 14.403.307-8/PR, nascido em 09/04/2002, com 23 (vinte e três) anos de idade na data dos fatos, natural de Curitiba/PR, filho de Iara do Rocio Nascimento, imputando-lhe as condutas tipificadas nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pelos fatos assim narrados na denúncia: Fato 1 No dia 25 de outubro de 2025, por volta das 02h00min, em via pública, na Rua Davi Xavier da Silva, nas proximidades do numeral 985, bairro Cidade Industrial, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado WANDERSON UBIRATÃ NASCIMENTO, agindo de forma voluntária, consciente e livre, ciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para posterior entrega a consumo de terceiros: 19 g (dezenove gramas) da substância entorpecente popularmente conhecida como cocaína, substância química com padrão do alcaloide extraído da planta Eritroxylum coca, em cuja composição encontra-se a substância entorpecente benzoilmetilecgonina; que determina dependência física e psíquica em seus usuários, sendo proscrita no território nacional, conforme Portaria SVS/MS nº 344/98. Consta dos autos que a equipe policial estava em patrulhamento quando avistou o denunciado que, ao perceber a presença policial tentou esconder seu rosto. Os policiais apontaram a lanterna para ele e viram quando ele tentou esconder algo nas mangas do seu moletom. Realizada abordagem, em busca pessoal, foram localizadas as drogas acima mencionadas escondidas em uma carteira de cigarros, além de 01 (hum) aparelho celular. Ainda, durante a abordagem, o denunciado confessou que tinha mais drogas armazenadas em um imóvel com a sua irmã.(Cf. auto de prisão em flagrante – mov. 1.2; boletim de ocorrência nº 2025/1358565 – mov. 1.3; termos de depoimento – mov. 1.4-1.5 e 1.6.1+7; auto de exibição e apreensão – mov. 1.8; auto de constatação provisória de droga – mov. 1.10; termo de interrogatório – mov. 1.13-1.14; e relatório da Autoridade Policial – mov. 14.1). Fato 2 No dia 25 de outubro de 2025, após o “FATO 1”, no imóvel situado na Rua Emerval Prestes Branco, nº 34, bairro Cidade Industrial, neste Município e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, os denunciados WANDERSON UBIRATÃ NASCIMENTO e MARILIA GABRIELE NASCIMENTO, previamente ajustados e em unidade de desígnios, agindo de forma voluntária, conscientes e livres, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mantinha em depósito, para posterior entrega a consumo de terceiros: (a) 1,780 kg (hum quilo, setecentos e oitenta gramas) da substância entorpecente popularmente conhecida como maconha, extraída da planta Cannabis Sativa Lineu, em cuja composição encontra-se a substância entorpecente ‘tetrahidrocannabinol’; (b) 710 g (setecentos e dez gramas) da substância entorpecente…
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