Processo 0009217-62.2017.8.05.0000
TJBA • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0009217-62.2017.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: TIAGO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A), ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA (OAB:BA18347-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em mandado de segurança impetrado por Tiago Ferreira da Silva, policial militar do Estado da Bahia, objetivando o pagamento de auxílio-transporte no período em que o benefício, previsto no art. 92, inciso V, alínea "h" da Lei Estadual nº 7.990/2001, permaneceu sem regulamentação. O processo foi julgado pela Seção Cível de Direito Público deste Tribunal em 20 de julho de 2023. Na ocasião, o colegiado, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pelo Estado da Bahia e, no mérito, concedeu parcialmente a segurança, condenando os impetrados ao pagamento dos valores referentes ao auxílio-transporte ao impetrante desde a impetração (12 de maio de 2017) até a vigência do Decreto Estadual nº 18.825/2019 (janeiro de 2019), conforme acórdão de ID 48538553 (certidão de julgamento ID 48255418). O acórdão determinou que o cálculo observasse o art. 3º, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto Estadual nº 6.192/1997, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros pela caderneta de poupança até 8 de dezembro de 2021 e, após essa data, a taxa SELIC para ambos os encargos. O Estado da Bahia opôs embargos de declaração, que foram parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes pelo acórdão de ID 99286358 (ID 99290884). O acolhimento parcial serviu apenas para integrar o julgado e explicitar que o cálculo do benefício, baseado no art. 3º do Decreto Estadual nº 6.192/1997, deve observar a metodologia integral do dispositivo, incluindo o desconto de 6% do vencimento básico do servidor como parcela de custeio. As demais teses do Estado foram rejeitadas. O trânsito em julgado ocorreu em 15 de abril de 2026, conforme certidão ID 104177853. Em 22 de abril de 2026, o impetrante requereu o cumprimento da obrigação de pagar (petição ID 104178920) e juntou planilha de cálculos de liquidação, elaborada por contador, que apura o valor total de R$ 6.839,38 (seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos), atualizado até aquela data (ID 104178921). Por meio do despacho ID 104810039, determinei a intimação do Estado da Bahia para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 30 dias, com força de mandado. O Estado da Bahia manifestou-se em 10 de junho de 2026 (petição ID 107970412), informando ciência da decisão e que não recorreria. A petição não contém qualquer impugnação aos valores, à metodologia de cálculo ou aos parâmetros utilizados na planilha. Os autos retornaram conclusos para decisão sobre a homologação dos cálculos. É o relatório. Passo a decidir. A análise da conformidade dos cálculos de liquidação exige que se delimitem, com precisão, os comandos dos acórdãos transitados em julgado que constituem o título executivo judicial. Esses parâmetros são vinculantes e devem ser observados integralmente na planilha de apuração. Período de incidência. O acórdão concessivo ID 48538553 fixou o termo inicial na data da impetração (12 de maio de 2017) e o termo final em janeiro de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.