Processo 0009230-02.2025.8.16.0024

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009230-02.2025.8.16.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL Vistos e examinados estes autos de processo criminal autuado sob nº 0009230-02.2025.8.16.0024, em que figuram como autor o Ministério Público e réu DIEGO ANTÔNIO DE ARAÚJO MOURA, natural de Bandeirantes/PR, brasileiro, portador do RG nº 13.368.211-2/PR, nascido em 20.12.1996, com 28 (vinte e oito) anos de idade na data do fato, filho de Eliziana de Araújo Moura e José Antônio Moura, residente na Rua Mandirituba, nº 835, São Venâncio - Almirante Tamandaré/PR. S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO. DIEGO ANTÔNIO DE ARAÚJO MOURA, acima qualificado, foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 150, caput, do Código Penal, combinado com a Lei Federal nº. 11.340/2006 e 147, §1º, do Código Penal, por duas vezes, combinado com a Lei Federal nº. 11.340/2006, conforme descrição que segue: No dia 19 (dezenove) de outubro de 2025, por volta das 16:00 (dezesseis horas), na Rua Mandirituba, nº. 835, bairro Cachoeira, em Almirante Tamandaré – PR, o denunciado Diego Antônio de Araújo Moura entrou na casa da sua mãe, a ofendida Eliziana de Araújo Moura, contra vontade desta, arrebentando um portão, e ainda a ameaçou, por meio de palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, uma vez que pediu dinheiro para a ofendida e disse que, se ela chamasse a polícia, ele mataria todo mundo, além de se apoderar de uma faca para intimidá-la. No dia 16 (dezesseis) de outubro de 2025, por volta das 19:00 (dezenove horas), na Rua Mandirituba, nº. 835, bairro Cachoeira, em Almirante Tamandaré – PR, o denunciado Diego Antônio de Araújo Moura ameaçou a sua mãe, a ofendida Eliziana de Araújo Moura, por meio de palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave, pois, munido de uma2 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL faca, disse para ela: “Se você não me der dinheiro para comprar drogas e vou sair matando todo mundo”. O réu foi preso em flagrante no dia 19 de outubro de 2025 (mov. 1.1), tendo sido colocado em liberdade no dia 23 de outubro de 2025, em razão da concessão de liberdade provisória condicionada ao cumprimento de medidas cautelares (mov. 39.1). A denúncia foi recebida em 05 de novembro de 2025, bem como determinada a reunião dos processos 0009230-02.2025.8.16.0024 e 0009537- 53.2025.8.16.0024 para julgamento conjunto (mov. 55.1). Decretada a prisão preventiva em razão dos descumprimentos das medidas cautelares anteriormente impostas (mov. 81.1). Foi dado cumprimento ao mandado de prisão no dia 02 de fevereiro de 2026 (mov. 109.1) e o réu permanece preso preventivamente. Regularmente citado (mov. 110.1), o réu apresentou resposta à acusação (mov. 116.1). Mantido o recebimento da denúncia, foi designada audiência de instrução e julgamento (mov. 118.1). Durante instrução processual foi realizada a oitiva da vítima, de duas testemunhas e o interrogatório do réu (mov. 137.1). O Ministério Público, em alegações finais, pleiteou a condenação do réu nos termos da denúncia (mov. 143.1). A defesa do réu, por sua vez, pleiteou a gratuidade de justiça e absolvição com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, pleiteou a fixação da pena-base no mínimo legal, fixação do regime aberto, afastamento do pedido de reparação de danos e revogação da prisão preventiva (mov. 156.1). É o breve relato.…

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