Processo 0009233-23.2024.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009233-23.2024.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 0009233-23.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MAGNO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Tratam os autos de ação penal pública oferecida pelo Ministério Público do Amapá contra MAGNO FERREIRA DA SILVA por ter este, em tese, cometido a infração penal descrita no artigo 157 § 2º inciso II e § 2º-A inciso II do Código Penal. Narrou a denúncia: “(…) no dia 26 de janeiro de 2024, por volta de 15h35min, na "Loja Vida Celular e Iphone Troy", situada na Av. Equatorial, n°1385, bairro Pedrinhas, nesta Cidade, os denunciados, agindo de livre e espontânea vontade e em comunhão de desígnios e ações com uma terceira pessoa não identificada, mediante grave ameaça perpetrada com o emprego de arma de fogo (não apreendida), subtraíram em prol de todos 11 (onze) aparelhos celulares, 01 (um) notebook, 01 (um) videogame Playstation 2, 01 (um) cordão em ouro, 01 (um) relógio de pulso, 01 (um) anel e a quantia de R$ 3.225,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco reais) pertencentes às vítimas SILLYN KATIELY FIGUEIREDO MARQUES e ALMIR COSTA AZEVEDO, proprietários da referida loja. No dia dos fatos, a vítima SILLYN KATIELY e seus funcionários MICHAELLY MEDEIROS MACIE e JHONATA DA SILVA FARIAS estavam no referido estabelecimento comercial quando o denunciado HELBE adentrou na loja, se dirigiu ao balcão e, de forma dissimulada, indagou a SILLYN e MICHAELLY que horas eram. Em seguida o denunciado HELBE sacou uma arma de fogo de sua cintura e anunciou o assalto, quando então o denunciado MAGNO e outro comparsa não identificado também adentraram na loja e começaram a recolher vários objetos, como aparelhos celulares, notebook, videogame, dentre outros. O denunciado HELBE ainda se dirigiu ao local onde estava a vítima JHONATA, técnico em assistência da referida loja, e o rendeu, utilizando a arma de fogo que portava. Os denunciados subtraíram os aparelhos celulares que estavam na loja, bem como os telefones celulares das vítimas SILLYN, MICHAELLY e JHONATA, bem como os demais objetos citados alhures, inclusive a quantia de R$ 3.225,00 (três mil e duzentos e vinte e cinco reais) em dinheiro, e em seguida empreenderam fuga do local. A ação criminosa foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento comercial. A Polícia Civil foi comunicada e durante as investigações as vítimas relataram à Autoridade Policial que o denunciado HELBE esteve na loja no dia 22 janeiro de 2024 e solicitou um simples reparo do botão lateral de um aparelho celular, o que fora realizado rapidamente. O Relatório de Investigação nº 05/2024-DECCP (fls. 12-15) identificou os denunciados HELBE SANTOS BARBOSA e MAGNO FERREIRA DA SILVA como autores do roubo em questão. O terceiro infrator não foi identificado, apesar dos esforços empreendidos pelos policiais civis. Na Delegacia de Polícia, as vítimas MICHAELLY MEDEIROS, SILLYN KATIELY e JHONATA DA SILVA reconheceram expressamente HELBE SANTOS BARBOSA e MAGNO FERREIRA DA SILVA, por fotografia, como os autores do roubo em tela. Dos bens roubados, foi recuperado apenas um aparelho celular Iphone 14 Pro Max, o qual foi encontrado por policiais militares, abandonado, em uma passarela próxima do "Zeca Diabo", nesta Capital, como relatado pela vítima…

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