Processo 0009241-67.2026.4.05.8000

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0009241-67.2026.4.05.8000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal AL
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0009241-67.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: P&R COMUNICACAO E MARKETING LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: AUGUSTO CEZAR TENORIO MOURA - PE31572 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES - AL16490 AUTORIDADE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ALAGOAS IMPETRADO SENTENÇA 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por P&R COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., pessoa jurídica com dados de qualificação constantes na inicial, em face de suposto ato coator imputado ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL, objetivando, em sede de liminar, autorização judicial para "excluir o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, enquanto perdurar o presente mandamus". 2. A bem da clareza, eis a narrativa fática posta na exordial, verbis: "A impetrante, nos termos de seus atos constitutivos (Doc. 03), dedica-se, principalmente, às atividades de Agências de publicidade (CNAE 73.11-4-00). Dada à sua atividade empresarial, a IMPETRANTE está sujeita ao recolhimento das contribuições PIS e COFINS, além do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Ocorre que, assim como o ICMS, a autoridade coatora impõe ao IMPETRANTE a obrigação de incluir o valor do ISS na base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, o que o STF, recentemente declarou a inconstitucionalidade, nos autos do RE n. 574.706/PR - Tema de Repercussão Geral n. 69. Entende a autoridade coatora que o ISSQN integra o faturamento da empresa, o que seria base de cálculo do PIS e da COFINS, no sentido dado pelo parágrafo 1º do art. 3º da Lei n. 9.718/98 e art. 2º da Lei Complementar n. 70/91 e art. 12, parágrafo 1º, III e parágrafo 5º da Lei n. 12.973/2014. Abaixo segue Solução de Consulta COSIT n. 118 de 11 de setembro de 2018 que rege o agir da autoridade coatora: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS EMENTA: ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.(Solução de Consulta Cosit nº 118, de 11 de setembro de 2018. Publicado(a) no DOU de 25/09/2018, seção 1, página 25) No entanto, consoante se demonstrará nos parágrafos seguintes, as razões de decidir expressadas no RE 574.706 são aplicáveis integralmente ao presente caso, haja vista que o ISS não compõe a receita bruta do contribuinte, mas sim, receita do ente federativo municipal competente. 3. A impetrante juntou documentos eletronicamente.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados