Processo 0009244-02.2025.8.16.0148
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ref. Ação Penal 0009244-02.2025.8.16.0148 ELIAS DANIEL NASCIMENTO SILVA, qualificado na seq. 42.1 (*Dados pessoais suprimidos em atenção ao Ofício Circular 19/2026/GP – P- SEP/CGJ-GCGJ); e JOÃO MARCOS DOS SANTOS CAMPOS, qualificado na seq. 42.1 (*Dados pessoais suprimidos em atenção ao Ofício Circular 19/2026/GP – P- SEP/CGJ-GCGJ), foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Paraná como incursos nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei 11.343/2006, na forma do art. 29 do Código Penal, porque: TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO DE PESSOAS (Art. 33, caput, de Lei 11.343/2006, c/c Art. 29, caput, do Código Penal) Em 12 (doze) de novembro de 2025, por volta das 13h10min, na Avenida Julio Braz Damasceno, nº 1710, rotatória da entrada do bairro Perazolo, neste Foro Regional de Rolândia, os Denunciados ELIAS DANIEL NASCIMENTO SILVA e JOÃO MARCOS DOS SANTOS CAMPOS, com consciência e vontade, para fins de traficância, e em unidade de desígnios, tinham em depósito e guardavam 239 g (duzentos e trinta e nove gramas) da droga popularmente conhecida como Maconha (obtida a partir do vegetal Cannabis sativa L.), sendo 10 (dez) porções em uma caixa de papelão (194 g) e 2 (duas) porções nas partes íntimas de João Marcos (45 g), totalizando 12 (doze) porções embaladas e fracionadas prontas para o comércio; e 3,5 g (três gramas e quinhentos miligramas) da substância popularmente conhecida como Crack (extraída da planta Eritroxylum coca), sendo 8 (oito) porções fracionadas e embaladas prontas para o comércio, encontradas em poder de Elias Daniel. Conforme o Auto de Constatação Provisória de Substância Entorpecente (mov. 1.10), as substâncias apreendidas determinam dependência física e psíquica, e são proscritas pela Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde. As circunstâncias da prisão, deflagrada após campana policial que observou o comércio ilícito e o revezamento de funções entre os Denunciados (um na vigilância e outro na entrega do entorpecente), a diversidade e o fracionamento das drogas apreendidas, e o fato de terem sido apreendidos R$ 60,00 (sessenta reais) com Elias Daniel e R$ 74,00 (setenta e quatro reais) com João Marcos, somados aos seus antecedentes criminais (mov. 14.1 e 15.1), demonstram cabalmente o vínculo associativo, a destinação à traficância e a grave ameaça à saúde pública.Os réus foram presos em flagrante, cujo auto foi homologado, a prisão convertida em preventiva (seq. 29.1), mantida na audiência de custódia (seq. 40.1/2) e quando revisada em atenção ao art. 316, parágrafo único, do CPP (aos 04/03/2026 -seq. 138.1). Permanecem recolhidos em unidade do DEPEN à disposição deste Juízo. Denúncia ofertada na seq. 42.1. Em seq. 65.1, determinou-se a notificação dos acusados, oportunidade em que se deferiu a incineração da droga apreendida. Auto de incineração de substância entorpecente na seq. 95.1. Laudos periciais nº 139.221/2025, 139.245/2025 e 139.241/2025, de exame de substâncias químicas, juntados aos autos na seq. 92.1/2 e 101.2. Notificações formalizadas (seq. 78.1/2 e 79.1/2). Apresentaram defesas preliminares nas seq. 102.1 e 105.1, por intermédio de defensores nomeados (seq. 93.1). Não verificada causa de absolvição sumária, preliminares e exceções ou possibilidade de suspensão condicional do processo (cf. art. 89 da Lei 9.099/95) e ANPP, a denúncia foi recebida aos 30/janeiro/2026 (seq. 109.1), adotando-se o rito especial da Lei de Drogas para o processo. Citações realizadas nas seq.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.