Processo 0009245-43.2025.8.16.0194
TJPR • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009245-43.2025.8.16.0194 SENTENÇA l. RELATÓRIO Trata-se de ação de consignação em pagamento na qual o autor relata, em síntese, que adquiriu do requerido, por meio de contrato particular de compra e venda firmado em 02/10/2024, um apartamento e uma vaga de garagem, pelo valor total de R$ 390.000,00, a ser pago conforme estipulado na cláusula quarta. Narra que, durante a vigência do contrato, surgiram divergências entre as partes quanto à forma de adimplemento, o que ensejou a necessidade de intervenção judicial. Assevera que o contrato firmado não contém disposições acerca de inadimplemento, tampouco prevê incidência de correção monetária, juros, multa ou honorários advocatícios, nem regras sobre rescisão contratual, prazos para lavratura da escritura ou aplicação subsidiária de normas legais. Menciona que recebeu notificação extrajudicial do requerido informando inadimplência e exigindo pagamento integral com acréscimos de encargos, o que foi rechaçado por meio de contranotificação, sob o fundamento de inexistência de previsão contratual para tais cobranças, manifestando, ainda, intenção de quitar o saldo devedor de forma parcelada. Pontua que o requerido recusou a proposta apresentada e insistiu na cobrança de encargos inexistentes no contrato, bem como no pagamento integral imediato, sob pena de adoção de medidas judiciais. Ressalta que já adimpliu a quantia de R$ 238.000,00, restando saldo de R$ 152.000,00, cujo pagamento pretende realizar em sete parcelas mensais de aproximadamente R$ 21.714,29. Sustenta que a recusa do requerido em receber o pagamento nas condições propostas caracteriza hipótese autorizadora da consignação em pagamento, nos termos do art. 335, I, do Código Civil e art. 539 do CPC, invocando os princípios da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), da boa-fé e do equilíbrio contratual, defendendo a inexigibilidade de encargos não previstos no instrumento contratual. Requer, por fim, a concessão de autorização para depósito judicial das parcelas indicadas, nos termos do cronograma apresentado. Pede, no mérito, a aprovação da consignação parcelada do valor remanescente, o reconhecimento da quitação integral da obrigação após o pagamento das parcelas e a consequente extinção do contrato de compra e venda (mov. 1.1). Instrui a inicial com documentos (movs. 1.2/1.9). A liminar foi deferida em parte (mov. 18.1). O processo foi suspenso até a audiência realizada nos autos em apenso (mov. 26.1). Retomada a tramitação, o autor foi intimado para se manifestar sobre a adequação da via eleita (mov. 37.1), o que fez no mov. 40.1. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Il. FUNDAMENTAÇÃO No que concerne à prestação de caução pelo autor residir no exterior (art. 83, caput, do CPC), entendo que o depósito realizado por ele, para fins de consignação, e considerando a solução que será dada na sequência, é o bastante para assegurar o pagamento das custas (já antecipadas) e dos honorários de advogado da parte contrária, se houver posterior fixação. Superado isso, entendo que a petição inicial deve ser indeferida, porque o autor carece de interesse processual (art. 330, III do CPC). Com efeito, o processo nada mais é…
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