Processo 0009254-52.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009254-52.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009254-52.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238451872, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, examinados, etc. EDEMILSON VIEIRA SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS C/C DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS em face do PARANA BANCO S.A e do BANCO DAYCOVAL S.A, igualmente qualificado, objetivando a declaração de inexistência dos débitos imputados ao Autor. Decisão determinando a intimação da parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias EMENDE a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos dos arts. 320, 321 e 330 do CPC/15, de modo a: a) cumprir o(s) requisito(s) estabelecido(s) no art. 319, II (endereço eletrônico das partes) do CPC/2015; b) comprovar a inscrição suplementar de seu(s) patrono(s) junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado de Pernambuco - OAB/PE; c) escolher contra qual empresa Réu pretende prosseguir com a presente demanda, pois da narrativa preliminar, percebesse que se trata de negócios jurídicos distintos realizado com os Réus; d) esclarecer se o Autor recebeu algum valor em sua conta bancária relativo ao(s) empréstimo(s) consignado(s) não reconhecido(s), ante as alegações trazidas na exordial; para comprovação deve anexar extrato de todos os anos ( mes a mês) referente aos períodos informados. e) indicar de forma detalha qual contrato permanece ativo e qual está encerrado, ante as alegações trazidas na exordial; f) apresentar planilha discriminada, ante o pedido do item “5)” da exordial (Id 229272701 - Pág. 21); g) esclarecer sobre o processo n.º 0009236-31.2026.8.17.2001, distribuído em 02/02/2026, que se encontra em tramitação perante o juízo da Seção A da 2ª Vara Cível da Capital; eis que, após, pesquisa no sistema Pje do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da parte Autora, verifica-se que o processo daquele juízo possui contratos em discussão nesses autos. h) acostar documento que comprove a miserabilidade alegada (parágrafo 2º do art. 99 do CPC/2015), por meio do extrato bancário de conta corrente dos últimos 03 meses e da declaração de imposto de renda dos últimos 02 (dois) anos do Autor, a fim de lastrear o requerimento da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento da gratuidade e/ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, independente de nova intimação. Destacando que no caso de a parte autora ser isenta da obrigatoriedade de apresentar a declaração de imposto de renda, por não incorrer em nenhuma das hipóteses estabelecidas pela legislação de regência, deve apresentar a competente declaração neste sentido, devidamente assinada, na forma prescrita na IN RFB 1548/2015 e Lei 7.115/83, disponível no link a seguir: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formulários /declaracoes/dai/view., id 229993390. Petição da parte autora de emenda à inicial, acostando documentos, id 232632269. Petição da parte autora informando que por um equívoco na petição…

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