Processo 0009255-95.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0009255-95.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da 1ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0009255-95.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019086-85.2023.8.27.2729/TO AGRAVANTE : VP ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) AGRAVADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL REAL PARK ADVOGADO(A) : SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo manejado por VP ENGENHARIA LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Palmas no evento 81 dos autos da Execução de Título Extrajudicial originária, que acolheu em parte a exceção de pré-executividade para manter a exigibilidade das verbas condominiais executadas, os juros moratórios de 1 % ao mês e a correção monetária previstos na convenção de condomínio, admitida a cobrança das parcelas vencidas no curso do processo, contudo afastando-se a cobrança de honorários advocatícios convencionais, cuja obrigação não pode ser transferida ao condômino/executado, sendo que, por fim, condenou a excepta/exequente ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10 % sobre o proveito econômico obtido pela excipiente/executada. Narra a agravante/executada que a parte exequente/Condomínio Real Park Residence ajuizou execução de título extrajudicial para cobrança de verbas condominiais no importe de R$ 61.264,88, referentes ao período de agosto de 2018 a junho de 2022, vindo a ser citada a executada em 26/01/2026, apresentando exceção de pré-executividade arguindo: “a) nulidade da execução por falta de liquidez, certeza e exigibilidade (art. 803, I, do CPC), uma vez que a petição inicial não foi instruída com as atas de assembleia que aprovaram os orçamentos e rateios das despesas para todo o período cobrado, especialmente para os anos de 2018, 2020 e 2021; b) Excesso de execução, decorrente da cobrança ilegal de honorários advocatícios contratuais, da aplicação de índice de correção monetária (IGPM) não previsto na convenção e da abusividade dos juros de mora; c) Inclusão indevida de parcelas vincendas, que extrapolaram o objeto inicial da demanda, em violação ao princípio da estabilização da lide” . Afirma que a decisão agravada ocorreu em grave error in judicando ao não reconhecer a nulidade integral da execução por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, um título executivo liquido, certo e exigível, sendo que manutenção da execução, mesmo com o expurgo dos honorários convencionais, continua a impor gravame indevido à executada, pois persiste a cobrança baseada em valores não comprovados documentalmente, configurando risco de dano grave e difícil reparação. Sustenta que a probabilidade do direito decorre da ausência de atas de assembleia que aprovaram os orçamentos e rateios para os anos de 2018, 2020 e 2021, o que fulmina a liquidez e a certeza do título executivo, tornando nula a execução, cometendo equívoco a decisão agravada ao afastar a aludida tese com base no argumento de que demandaria “dilação probatória”, tendo vista que se trata de ausência de documento essencial. Também invoca a presença de risco de dano grave a ser evitado pelo prosseguimento de uma “execução fundada em título parcialmente ilíquido e incerto, no valor atualizado de R$ 67.993,05”, com potencial de serem realizados atos constritivos. Reforça a iliquidez do título executivo pela falta de qualquer ata de assembleia que tenha aprovado a previsão orçamentária e o respectivo rateio das despesas para os anos de 2018,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados