Processo 0009258-60.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0009258-60.2026.8.27.2729/TO AUTOR : FRANCISCA FERREIRA DE ALEXANDRIA ADVOGADO(A) : JOÃO MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB TO013441) ADVOGADO(A) : GEORGIE MOURA GUIMARAES (OAB TO013731) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FRANCISCA FERREIRA DE ALEXANDRIA em face de ANDRE PINHEIRO BELEM , FÁBIO LUIZ FONSECA RIBEIRO e PALMAS FUTEBOL E REGATAS LTDA , todos qualificados nos autos em epígrafe. O feito teve sua regular distribuição sendo que, por meio da petição formulada no evento 11, PET1 a parte autora requereu a desistência desta demanda. Eis o relatório. DECIDO . II - FUNDAMENTAÇÃO De saída, esclareço que há pedido de desistência da ação formulado pela requerente e a ausência de citação da parte requerida. A teor do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, havendo pedido de desistência da ação, extingue-se o processo sem resolução do mérito. Havendo pedido de desistência antes da citação , mostra-se apropriado equiparar a extinção do processo ao cancelamento da distribuição pelo não pagamento das custas. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação e condenou o Aautor ao pagamento das custas processuais. A desistência foi apresentada antes da citação da parte contrária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão é se o pedido de desistência feito antes da citação deve gerar o cancelamento da distribuição e, por consequência, afastar a condenação em custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de desistência realizado antes da citação configura cancelamento da distribuição, conforme prevê o art. 290 do Código de Processo Civil, afastando a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido para afastar a condenação ao pagamento das custas processuais. Tese de julgamento: "O pedido de desistência formulado antes da citação implica o cancelamento da distribuição e afasta a condenação em custas processuais." Dispositivo relevante: CPC, art. 290. Jurisprudência relevante: STJ, AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 03.02.2016; TJTO, Apelação 0006059-35.2023.8.27.2729, Rel. Angela Maria Ribeiro Prudente, j. 28.08.2024. (TJTO , Apelação Cível, 0017084-17.2023.8.27.2706, Rel. ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 06/11/2024, juntado aos autos em 22/11/2024 18:35:39) (grifei). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, e consequentemente, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Sem custas. Sem honorários, visto que não houve a triangularização processual. Transitado em julgado, certificado nos autos, ao arquivo com baixas nos registros. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data e hora registradas pelo sistema.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.