Processo 0009273-63.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0009273-63.2025.8.27.2729/TO AUTOR : JOSEFA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROGERIO BARROS DE LUCENA (OAB TO010256) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais movida por JOSEFA RODRIGUES DA SILVA em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC , ambos já qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em sua petição inicial, ser pensionista do INSS e que passou a identificar em seus proventos previdenciários descontos mensais no valor de R$ 45,00 sob a rubrica CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701. Assegura que não contratou os serviços da entidade ré, tampouco anuiu com qualquer filiação associativa. Diante disso, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação devido à sua idade, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência de vínculo jurídico, a repetição em dobro dos valores indevidamente deduzidos (totalizando R$ 1.726,78 já corrigidos), além de indenização por danos morais em razão dos prejuízos experimentados. A decisão inicial proferida pelo juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e da prioridade na tramitação, determinou a inversão do ônus da prova e ordenou a realização de audiência de conciliação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Processuais. Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ev. 22) defendendo a regularidade da contratação. Sustentou que a filiação da parte autora foi devidamente formalizada por meio eletrônico, mediante assinatura digital por token de segurança, além de ter sido realizada auditoria interna por ligação telefônica confirmando a adesão. No mérito, alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de associação civil sem fins lucrativos, refutou a ocorrência de danos materiais na forma dobrada e impugnou a existência de danos morais sob a alegação de mero dissabor cotidiano. Postulou pela improcedência integral dos pedidos autorais e pela condenação da autora às penalidades de litigância de má-fé. A parte autora apresentou réplica impugnando os termos da contestação. As partes não requereram a produção de provasDesignada audiência de conciliação virtual no CEJUSC, o ato restou inexitoso ante a ausência de proposta de acordo por parte da demandada. Na mesma oportunidade, a defesa da ré pugnou pelo julgamento antecipado da lide, posicionamento que foi acompanhado por manifestação expressa da parte autora requerendo o julgamento imediato do mérito por se tratar de matéria eminentemente documental. 1. DAS PRELIMINARES 1.1. Da Gratuidade de Justiça Pretendida pela Ré A ré postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita sustentando ser associação civil sem fins lucrativos voltada para a defesa dos interesses de aposentados e idosos, invocando o artigo 51 da Lei nº 10.741/2003. Ocorre que o simples fato de a requerida ser pessoa jurídica estruturada na forma de associação sem fins lucrativos ou de caráter filantrópico não enseja, por si só, a presunção legal de hipossuficiência financeira. A isenção de despesas judiciais para pessoas jurídicas exige prova concreta e inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A requerida não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.