Processo 0009281-53.2011.4.03.6182
TRF3 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0009281-53.2011.4.03.6182 EMBARGANTE: AMILCAR FARID YAMIN ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DALILA GALDEANO LOPES - SP65611 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por AMILCAR FARID YAMIN em face da UNIÃO FEDERAL — FAZENDA NACIONAL, apensos à Execução Fiscal originária n. 0004628-76.2009.4.03.6182. A execução fiscal originária foi ajuizada em 20/02/2009 (ID 26519177, fl. 1 dos autos nº 0004628-76.2009.4.03.6182) visando à cobrança de créditos inscritos em Certidões de Dívida Ativa representativos de taxa de ocupação de terreno de marinha e laudêmio, relativos ao lote nº 6, quadra B, Jardim Astúrias, Guarujá/SP (matrícula n. 04.514 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), conforme ID 26519177, fl. 4 dos autos nº 0004628-76.2009.4.03.6182: As CDAs que instruíram a execução correspondem aos seguintes períodos e naturezas: CDA 80 6 08 034257-48: taxa de ocupação e multa moratória — exercícios de 1991, 1992, 1993 e 1996 (ID 26519177, fls. 7/14 dos autos nº 0004628-76.2009.4.03.6182); CDA 80 6 08 037366-62: taxa de ocupação e multa moratória — exercícios de 2002, 2003, 2004, 2006 e 2007 (ID 26519177, fls. 16/25 dos autos nº 0004628-76.2009.4.03.6182); CDA 80 6 08 040535-50: laudêmio e multa moratória — ano de 1999 (ID 26519177, fls. 27/28 dos autos nº 0004628-76.2009.4.03.6182); CDA 80 6 08 040536-31: taxa de ocupação e multa moratória — exercícios de 2006 e 2007 (ID 26519177, fls. 30/33 dos autos nº 0004628-76.2009.4.03.6182); CDA 80 6 08 040537-12: taxa de ocupação — exercícios de 2002, 2003, 2004, 2006 e 2007 (ID 26519177, fls. 35/44 dos autos nº 0004628-76.2009.4.03.6182); CDA 80 6 08 040540-18: taxa de ocupação e multa moratória — exercícios de 2004, 2006 e 2007 (ID 26519177, fls. 46/51 dos autos nº 0004628-76.2009.4.03.6182). Os embargos foram opostos em janeiro de 2011, com a informação do embargante de que realizou depósitos judiciais dos valores correspondentes às CDAs, com o objetivo de suspender a exigibilidade dos créditos e obter Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (ID 26518587). Nos embargos (ID 26518587, fls. 4/16), o embargante sustentou, em síntese, três ordens de argumentos: (a) Ilegitimidade passiva: Alega que, em 28/12/1976, cedeu e transferiu à empresa ZARIF CANTON ENGENHARIA LTDA. — posteriormente denominada EXPOR/EXPO R ENGENHARIA LTDA. — todos os direitos que detinha sobre o lote nº 6, quadra B, com averbação na matrícula n. 04.514, passando a não mais ocupar o imóvel. Sustenta, com fundamento nos arts. 127 e 128 do Decreto-Lei n. 9.760/1946 e nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei n. 1.561/1977, que o sujeito passivo da taxa de ocupação é o atual ocupante do terreno de marinha, e não quem transferiu os direitos décadas antes dos fatos geradores; (b) Decadência dos créditos: Argumenta que os créditos foram constituídos administrativamente apenas em 2008/2009, apesar de os fatos geradores remontarem a 1991-2007. Sustenta que o prazo decadencial de 5 anos do art. 173 do CTN teria sido ultrapassado para a maior parte dos créditos, e que a Lei n. 10.852/2004, ao ampliar o prazo decadencial para 10 anos, não poderia ser aplicada retroativamente a fatos geradores anteriores à sua vigência, por força do art. 144 do CTN; (c) Vícios formais nas CDAs: Aponta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.