Processo 0009283-60.2025.8.16.0160
TJPR • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0009283-60.2025.8.16.0160 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): JOÃO BATISTA BARBOSA CARVALHO (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Marechal Deodoro, 4455 casa A - Jardim Independência - SARANDI/PR - CEP: 87.114-080 Apelado(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) Rua Amador Bueno, 474 Bloco C, 1 andar - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-005 Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REPRODUÇÃO DE TESES GENÉRICAS. ART. 1.010, II E III, DO CPC. ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento de veículo, nos quais o autor requereu a declaração de abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização diária, a restituição em dobro de tarifas cobradas sem comprovação da prestação dos serviços e a revisão das cláusulas contratuais para adequação às taxas médias de mercado, tendo a sentença mantido a legalidade dos encargos e a validade das cobranças realizadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual, cobrança de juros remuneratórios, tarifas e capitalização de juros deve ser conhecida, diante da alegada ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente exponha, de forma específica e fundamentada, as razões de fato e de direito aptas a demonstrar o desacerto da decisão impugnada, nos termos do art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. 4. O não atendimento desse ônus processual impede o conhecimento do recurso, conforme autoriza o art. 932, III, do Código de Processo Civil. 5. No caso, a sentença reconheceu a regularidade dos encargos contratuais com base em fundamentos concretos e específicos, tais como o risco acentuado da operação em razão da antiguidade do veículo financiado, a comprovação documental da prestação dos serviços relativos às tarifas cobradas, a demonstração da contratação facultativa do seguro e a observância dos parâmetros de mercado quanto à tarifa de cadastro. 6. As razões recursais, contudo, limitaram-se à reprodução de alegações genéricas já deduzidas na petição inicial, sem enfrentar os fundamentos determinantes adotados pelo juízo de origem, deixando de impugnar os elementos fáticos e probatórios que embasaram a improcedência dos pedidos. 7. A ausência de diálogo argumentativo com os fundamentos da sentença inviabiliza o controle jurisdicional da insurgência recursal e configura manifesta violação ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível não conhecida, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença e consequente violação ao princípio da dialeticidade recursal. Tese de julgamento: A mera reprodução de alegações genéricas ou já deduzidas na petição inicial não satisfaz o ônus de impugnação específica previsto no art. 1.010, II e III, do CPC, impondo o não conhecimento da apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.