Processo 0009283-63.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 0009283-63.2026.8.27.2700/TO AGRAVANTE : CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB TO006146) AGRAVADO : ANTÔNIO DANTAS DE ASSIS (Espólio) ADVOGADO(A) : ANTONIO BRUNO BEZERRA ALVES (OAB SP319852) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : ANGELA MARIA DE LEMOS AMANCIO DANTAS (Representante) ADVOGADO(A) : ANTONIO BRUNO BEZERRA ALVES (OAB SP319852) INTERESSADO : HOSPITAL SÃO LUCAS DE ARAGUAÍNA LTDA ADVOGADO(A) : BRENON ALVES NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA PORTELA ADVOGADO(A) : NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS INTERESSADO : ANTONIO AMANCIO LEMOS ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA PORTELA ADVOGADO(A) : BRENON ALVES NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO(A) : NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS INTERESSADO : AUTHYIOLLA LOPES MONTENEGRO ANDREATTA LEMOS ADVOGADO(A) : NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRENON ALVES NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA PORTELA INTERESSADO : MATHEUS CATAO DE ANDRADE MARIANO ADVOGADO(A) : BRENON ALVES NASCIMENTO SOUSA ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA PORTELA ADVOGADO(A) : NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS INTERESSADO : JOSE CELSO RODRIGUES CINTRA ADVOGADO(A) : IZABELLA CRISTINA PORTELA ADVOGADO(A) : NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRENON ALVES NASCIMENTO SOUSA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CENTRO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA ESPECIALIZADO LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, tendo ANGELA MARIA DE LEMOS AMANCIO DANTAS e ANTÔNIO DANTAS DE ASSIS como parte agravada. Origem: cuida-se de ação declaratória de nulidade de deliberação social cumulada com obrigação de não fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo ESPÓLIO DE ANTONIO DANTAS DE ASSIS, na qual se objetiva impedir a realização de assembleia destinada à homologação de resolução de cotas sociais, bem como resguardar a adequada apuração de haveres, diante da existência de ação de exigir contas em trâmite ( evento 1, INIC1 , autos de origem). Decisão agravada: o Juízo de origem deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária e de todos os atos relativos à liquidação extrajudicial de cotas sociais ou exclusão do espólio, bem como determinou o bloqueio/indisponibilidade de 10.250 cotas sociais, que corresponde a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) do capital social do HOSPITAL SÃO LUCAS DE ARAGUAÍNA LTDA, com anotação perante a Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS), ao fundamento de que presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, especialmente diante da existência de ação de exigir contas e da possibilidade de prejuízo irreparável ao espólio ( evento 35, DECDESPA1 , autos de origem). Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos sob o fundamento de ausência de vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) ( evento 98, DECDESPA1 , autos de origem). Razões recursais: a Agravante sustentou, preliminarmente, a nulidade da decisão que não conheceu dos embargos de declaração. No que tange o mérito, aduziu que a decisão agravada é contraditória e desproporcional, pois desconsidera o contexto de múltiplas demandas entre as partes e provas já produzidas, inclusive laudo pericial que afastaria irregularidades na gestão. Argumentou que a…
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