Processo 0009292-09.2025.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0009292-09.2025.8.17.3130 AUTOR(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. RÉU: IRACEMA AGUIAR DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Iracema Aguiar de Almeida em face da sentença de id. 232898780, proferida nos autos da Ação de Ressarcimento de Danos movida por Tokio Marine Seguradora S.A., na qual se julgou procedente o pedido autoral, condenando a demandada ao pagamento da importância de R$ 26.733,00, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de 22 de outubro de 2024, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A embargante, em síntese, aponta a existência de 2 omissões na sentença hostilizada: (i) ausência de análise da preliminar de ilegitimidade passiva arguida na contestação (id. 220800683), sob o fundamento de que o evento se trataria de engavetamento causado por terceiro que se evadiu do local, o que romperia o nexo causal em relação à sua conduta; e (ii) ausência de pronunciamento sobre o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, formulado na mesma peça de defesa, com declaração de hipossuficiência econômica. Pugna pelo provimento dos aclaratórios para que sejam supridas as apontadas lacunas decisórias, com eventual atribuição de efeitos infringentes ao julgado. Contrarrazões apresentadas pela embargada na id. 233555356, sustentando a inexistência dos vícios apontados e requerendo o não provimento dos embargos. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. No caso vertente, os aclaratórios foram opostos dentro do prazo legal de 5 dias úteis (art. 1.023 do CPC), com a alegação expressa de omissão, hipótese prevista no art. 1.022, inciso II, do CPC. Nos termos da doutrina de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, "a simples alegação já é suficiente para que os embargos sejam conhecidos. Se efetivamente houve ou não a omissão, a obscuridade ou a contradição, aí a questão passa a ser de mérito recursal, sendo hipótese de acolhimento ou de rejeição" (Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 11ª ed., 2013, p. 199). Assim, conheço dos embargos de declaração. I — Da Alegada Omissão quanto à Preliminar de Ilegitimidade Passiva A embargante sustenta que a sentença embargada silenciou sobre a preliminar de ilegitimidade passiva regularmente arguida na contestação (id. 220800683), pela qual sustentou que o acidente se caracterizou como engavetamento provocado por terceiro veículo não identificado que freou bruscamente e evadiu-se do local, rompendo o nexo de causalidade em relação à sua própria conduta. Razão assiste à embargante neste ponto. Com efeito, a sentença embargada, ao afirmar genericamente que "as partes são legítimas e estão bem representadas", não se desincumbiu do dever constitucional de fundamentação previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, tampouco atendeu à exigência do art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC, que considera não fundamentada a decisão que deixa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.