Processo 0009294-18.2024.8.16.0001

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0009294-18.2024.8.16.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

P O D E R JUDICIÁRIO C CA AR RT TÓ ÓR RI IO O DDAA 22ªª VVAARRAA CCÍÍVVEELL DDOO FFOORROO CCEENNTTRRAALL DDAA CCOOMMAARRCCAA DDAA RREEGGIIÃÃOO M ME ET TR RO OP PO OL LI IT TA AN NA A DDEE CCUURRIITTIIBBAA--PPRR BEL. NEUZA MARIA CARMEZINI ESCRIVà Av. Cândido de Abreu, 535 – 2º andar – Fórum Cível – Tel. 3352-7883 – CEP. 80530-906 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE CARLOS BENJAMIM CHADID (Prazo 20 dias) O doutor MAURÍCIO DOUTOR, MMº. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º 0009294- 18.2024.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo por LUCIANE BERNARDINO CHADID EVERALL, em face de CARLOS BENJAMIM CHADID, através dos quais, foi declarada por sentença, datada de 16/03/2026, a CURATELA de CARLOS BENJAMIM CHADID, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CI/RG n.º 8.330.244-5, inscrito no CPF/MF n.º XXX.XXX.XXX-XX, por ser ele, portador de Esquizofrenia Paranoide (CID 10 – F20.0), enfermidade de caráter permanente, sem perspectiva de cura, com comprometimento significativo do juízo crítico, da capacidade cognitiva, da autodeterminação e da gestão financeira, inexistindo intervalos lúcidos, sendo incapaz de reger os atos de sua vida civil, nomeando-lhe CURADORA de forma DEFINITIVIA a Sra. LUCIANE BERNARDINO CHADID EVERALL, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditado em todos os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma legal. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 14 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu,____________________, (Emerson da Silva Kernecki), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito

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