Processo 0009303-62.2026.4.05.8500
TRF5 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009303-62.2026.4.05.8500 AUTOR: MARCOS RODRIGO ANDRADE TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRACAO PUBLICA DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de ação ajuizada por MARCOS RODRIGO ANDRADE TEIXEIRA em face da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV e da UNIÃO, requerendo, em sede de tutela de urgência, "seja assegurado à parte Autora o prosseguimento regular no certame, com o cômputo provisório da pontuação correspondente às questões impugnadas, garantindo-se sua permanência no concurso e a participação nas etapas subsequentes, em igualdade de condições com os demais candidatos, até ulterior deliberação judicial." Como suporte fático da pretensão, aduz o seguinte: MARCOS RODRIGO ANDRADE TEIXEIRA, ora parte Autora, inscreveu-se regularmente no Concurso Público Nacional Unificado 2 (CNU 2025), optando pelo Bloco Temático 6 - Desenvolvimento Socioeconômico, conforme previsto no Edital ENAP nº 114/2025 e em seu Anexo III (Doc. 07). O edital do certame estabelece, em seu item 8.15, regra objetiva de eliminação, dispondo que será automaticamente excluído da classificação final, o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 36 (trinta e seis) acertos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos para os cargos de Nível Superior; e 28 (vinte e oito) acertos nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos para os cargos de Nível Intermediário. Nesse sentido, o método para atribuição de pontuação na prova objetiva ocorreu da seguinte maneira: [Ilustração] No caso concreto, a parte Autora alcançou a pontuação final 97,00 pontos, conforme se verifica do resultado da prova objetiva (Doc. 08). No entanto, deparou-se com 3 questões ilegais na prova objetiva, tendo em vista que a FGV elaborou questões que apresentam erros grosseiros diante da existência de mais de uma alternativa correta, além de questões com erros grosseiros e ambiguidade nos enunciados. A manutenção dessas questões viciadas reduziu artificialmente a pontuação final da parte Autora, fazendo com que, mesmo possuindo desempenho compatível com a continuidade no certame, fosse impedido de avançar para as demais etapas. Frente a isso, tendo em vista a manutenção do gabarito pela banca examinadora, mesmo diante das inequívocas ilegalidades constatadas, não restou à parte Autora outra alternativa que não o ajuizamento da presente ação para resguardar o seu direito de seguir regularmente no certame. A título de fundamento jurídico, invoca o art. 300 do CPC, o item 8.8 do Edital ENAP n. 114/2025 e a possibilidade de controle judicial de questões de concurso público, quando evidenciada ilegalidade flagrante, erro material ou multiplicidade de alternativas corretas. Ao final, requer "sejam julgados procedentes os pedidos para anular as questões indicadas, de maneira a atribuir a respectiva pontuação à nota da parte Autora, com a regular participação no concurso e garantia permanência no certame até o julgamento final desta ação". Pede, ainda, a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Com a inicial junta procuração e documentos. Na decisão de id. 156465341, é determinada a intimação do patrono do autor para comprovar inscrição suplementar perante a OAB/SE ou prestar esclarecimentos quanto à regularidade de sua atuação profissional. O autor se manifesta, informando que o…
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