Processo 0009319-71.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009319-71.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0009319-71.2026.8.17.8201 AUTOR(A): DANIELLE FABIANE LUCAS DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c requerimento de tutela de urgência e de restituição de valores, bem como de indenização por danos morais proposta por Danielle Fabiane Lucas dos Santos em face de Banco do Brasil S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a autora que é correntista da instituição ré, através da da Agência 1245-9, Conta Corrente 50728-8, localizada em Recife/PE e que, em 12/11/2025, foi vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento, ocasião em que terceiro, passando-se por preposto do banco, induziu-a a realizar transações via Pix e TED, totalizando R$ 14.040,00. Afirma que comunicou imediatamente o fato ao banco e registrou boletim de ocorrência, porém teve negado o pedido administrativo de estorno, alegando culpa exclusiva. Citada, a parte ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta ausência de falha na prestação do serviço, afirmando que as operações foram realizadas mediante uso regular de senha e autenticação pessoal da autora, em razão de golpe praticado exclusivamente por terceiro, com culpa exclusiva da consumidora, pugnando pela improcedência do pleito autoral. Houve réplica (ID. Num. 238020965). Realizada audiência de conciliação, restou inexitosa a composição amigável da lide. Eis, em síntese o relatório. Fundamento e DECIDO. Promovo o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, inciso I do CPC, considerando que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, pelo que desnecessária a dilação probatória. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a instituição financeira integra a relação jurídica discutida e possui pertinência subjetiva com a pretensão deduzida, confundindo-se a alegação com o mérito. Sem mais questões preliminares, passo ao exame do mérito. Destaco que a presente lide deve ser analisada sob o prisma pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor, consoante o art. 5º, XXXII, da Constituição Federal. Na situação posta, a fornecedora de serviços só não será responsabilizada quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Ademais, tratando-se de relação de consumo em que se opera a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, inciso VIII do CDC, cabe à parte ré demonstrar a regularidade da prestação do serviço bancário. A controvérsia reside em verificar se o prejuízo experimentado pela autora decorreu de falha na prestação do serviço bancário ou de culpa exclusiva da vítima e de terceiro fraudador. No caso concreto, a narrativa inicial demonstra que a própria autora, convencida por fraudador que se identificou falsamente como funcionário do banco, acessou voluntariamente o aplicativo e realizou transferências para terceiros desconhecidos, autenticando pessoalmente as operações. Com efeito, não há prova de invasão do sistema bancário, defeito do aplicativo, movimentação sem uso de credenciais válidas, participação de empregados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados