Processo 0009325-09.2023.8.26.0320

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009325-09.2023.8.26.0320
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível - Limeira
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  0009325‑09.2023.8.26.0320 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). FLAVIO DASSI VIANNA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) NÃO IDENTIFICADO (consistente no eventual ocupante da faixa de domínio ferroviária localizada entre o Km inicial 093+603 ao Km final 093+786, no trecho Boa Vista Velha – Araraquara, no Município de Limeira/SP), Rua Valentim Batistella, 111, Coordenadas: -22.654098; -47.352257, Tatu, CEP 13489-004, Limeira - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Rumo Malha Paulista S.A., alegando em síntese: Dentre os bens cedidos à Concessionária consta a área objeto da presente demanda. Insta salientar que, a área objeto da presente demanda é um bem público da União Federal, de uso comum do povo, nos termos do artigo art. 20, II3 e art. 21, XII, alínea “d”4 da Constituição Federal, e artigo 985 e 99, I6, do Código Civil. Senão bastasse, nos termos artigo 8º, I e II, da Lei n.º 11.483/20077, a propriedade dos bens móveis e imóveis operacionais da extinta RFFSA são do DNIT. Ou seja, o DNIT é quem tem titularidade da faixa de domínio, concedida mediante contrato de concessão, sendo neste momento, possuidor indireto, e, portanto, titular de interesse jurídico na reintegração de posse. Diante do exposto, protesta a autora pela procedência do pedido de Reintegração de Posse, tornando definitiva a liminar, ficando a RUMO MALHA PAULISTA S.A. devidamente reintegrada na posse da área e, ainda, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento dos ônus de sucumbenciais de estilo. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 10 de junho de 2026.

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