Processo 0009329-82.2021.8.19.0038

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0009329-82.2021.8.19.0038
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0009329-82.2021.8.19.0038 Assunto: Empreitada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0009329-82.2021.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00920741 RECTE: ALINE NUNES PEREIRA ADVOGADO: SERGIO CARLESSO OAB/RJ-140566 RECORRIDO: RICARDO CORRÊA DA SILVA ADVOGADO: KARIZA DOS SANTOS MACHADO OAB/RJ-143839 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0009329-82.2021.8.19.0038 Recorrente: ALINE NUNES PEREIRA Recorrido: RICARDO CORRÊA DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 552/571, interposto em face de acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 509/517 e fls. 547/549, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL. CONTRATO PREVIU A ENTREGA DE VEÍCULO (QUITADO) DADO COMO ENTRADA. AUTOMÓVEL COM DÍVIDAS DE IPVA E MULTAS. TRADIÇÃO DO AUTOMÓVEL REALIZADA. IMPERIOSO RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PAGAMENTO DAS PENDÊNCIAS E EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA NÃO CONCLUÍDOS PELA RÉ. AUTOR LEVANTOU O MURO, A CASA E A LAJE. EXECUÇÃO DE 35% DO CONTRATO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA EM QUE A RÉ IMPUTA AO AUTOR PRÁTICA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E AMEAÇA. CABIMENTO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELOS. ACÓRDÃO ACOLHENDO O DANO MORAL E MATERIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPPROVIDOS." Inconformada, a recorrente alega violação aos artigos 99, §2º, 300, 489, § 1º, inciso II e IV, 1.012, §3º, I, do Código de Processo Civil; 186, 402, 927 do Código Civil; 25, §1º, I, da Lei 9.250/95; 1111 da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023 e art. 1º, II, da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022. Requer a concessão de efeito suspensivo. Requer seja afastada a gratuidade de justiça concedida ao recorrido, Ricardo Correa da Silva, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; que seja reconhecida a violação ao art. 369 e art. 489, § 1º, II do CPC/15, para readequar o percentual da obra realizada pelo recorrido para 20%, conforme provas testemunhais da recorrente e fundamentação da sentença de primeiro grau; afastar a condenação da recorrente ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais ao recorrido, ante a violação aos arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, XXXV da CF/88, por se tratar de exercício regular de direito; condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais à recorrente em virtude da inclusão indevida de seu nome na Dívida Ativa, violando os arts. 186 e 927 do Código Civil, em valor a ser arbitrado por esta Corte, com base na jurisprudência sobre dano in re ipsa; condenar o recorrido ao pagamento de indenização por lucros cessantes à recorrente pela privação do uso do veículo, violando o art. 402 do Código Civil, em valor a ser arbitrado por esta Corte, considerando o período de retenção e uso indevido; readequar os ônus sucumbenciais, condenando-se o recorrido…

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