Processo 0009329-89.2026.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0009329-89.2026.8.17.2810 AUTOR(A): I. M. R. L. B. REPRESENTANTE: SIMONE CAVALCANTI RODRIGUES RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO Vistos etc Trata-se de ação de procedimento comum proposta por I. M. R. L. B., representado por sua genitora Simone Cavalcanti Rodrigues, em face de BRADESCO SAÚDE S/A., pretendendo custeio de tratamento multidisciplinar e indenização por danos morais no valor de RS20.000,00. O autor é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), suporte nível 2, e TDAH (CID-10 F84.0 e F90.0). A petição narra que, apesar de o contrato estar ativo e regular, a operadora ré não garantiu o acesso integral ao tratamento multidisciplinar intensivo prescrito. A genitora buscou a rede credenciada, mas obteve negativa da Clínica Pedclin por falta de especialidade/atendimento multidisciplinar, enquanto outros prestadores indicados pela Bradesco via WhatsApp não ofereceram confirmação de vaga ou equipe habilitada para os métodos específicos solicitados (ABA, TEACCH, PROMPT). Atribuiu à causa o valor de R$481.760,00 e requereu gratuidade da justiça. Acostou procuração e documentos. Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Da gratuidade da justiça Preconiza o Código de Processo Civil em seu art. 98 que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Pois bem. A simples declaração de pobreza ou de insuficiência econômica goza de presunção relativa, cabendo à parte, inclusive por conta de determinação judicial, comprovar os seus rendimentos para fins de merecer o benefício da gratuidade da justiça. Isso porque o dia-a-dia da atividade jurisdicional demonstra o abuso nos pedidos do aludido benefício, destinado exclusivamente às pessoas pobres ou com insuficiência de recursos, ainda que de forma momentânea. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado." (STJ. AgRg no Ag 957761/RJ 2007/0237389-7). No caso dos autos, por se tratar de menor impúbere, a comprovação de renda deverá ocorrer em relação aos seus genitores ou responsáveis pelo seu sustento. Da emenda necessária Compulsando os autos verifico que não consta negativa do plano ou ao menos comprovação de requerimento administrativo. Também não trouxe lista das clínicas credenciadas e comprovação de que não atendem ao caso a fim de justificar a indicação de clínica fora da rede. Das disposições Ante o exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, devendo: a) comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, §2º do CPC); b) acostar os seguintes documentos: 1. relação de clínicas credenciadas pelo plano de saúde ora réu e comprovar que não atendem o paciente; 2. comprovação de que a clínica onde pretende realizar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.