Processo 0009337-11.2026.8.27.2706
TJTO • Mandado de Segurança Infância e Juventude
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível Nº 0009337-11.2026.8.27.2706/TO IMPETRANTE : WEMERSON DIAS DA ROCHA ADVOGADO(A) : AGRISON SANTOS OLIVEIRA (OAB TO010437) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por MARIA EDUARDA FACCIO DA ROCHA, representada por seu genitor, em face de ato atribuído à DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ARAGUAÍNA e da instituição de ensino superior UNITPAC/AFYA, objetivando a expedição de certificado de conclusão do ensino médio, ou documento equivalente, a fim de viabilizar sua matrícula no curso de Medicina para o qual foi aprovada em processo seletivo regular. Narra a impetrante que se encontra regularmente matriculada na 3ª série do ensino médio, tendo já cumprido carga horária total de 3.463 horas, superior ao mínimo legal exigido, além de ter sido aprovada no vestibular do curso de Medicina da UNITPAC/AFYA. Sustenta que a ausência de emissão do certificado ou declaração equivalente inviabiliza sua matrícula no curso superior, cujo prazo é exíguo. Instruiu a inicial com histórico escolar, declaração de matrícula, comprovante de aprovação em vestibular e requerimento administrativo formulado perante a Diretoria Regional de Educação. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante da relevância dos fundamentos jurídicos invocados e do risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. No caso concreto, os requisitos encontram-se presentes. Os documentos juntados demonstram, em análise perfunctória própria desta fase processual, que a impetrante já cumpriu carga horária total superior ao mínimo legal exigido para conclusão do ensino médio, constando do histórico escolar carga horária acumulada de 3.463 horas, circunstância que evidencia o preenchimento substancial das exigências pedagógicas previstas na legislação educacional. Além disso, restou comprovada sua aprovação em processo seletivo para o curso de Medicina da UNITPAC/AFYA, circunstância que revela aptidão acadêmica compatível com o ingresso no ensino superior. A Constituição Federal assegura, em seus arts. 205 e 208, o direito fundamental à educação e o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um. De igual modo, o art. 44, II, da Lei n.º 9.394/1996 condiciona o ingresso em curso superior à conclusão do ensino médio e aprovação em processo seletivo, não havendo vedação legal específica à expedição de documento comprobatório em hipóteses excepcionais como a dos autos. A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins tem admitido, em hipóteses análogas, a expedição de certificado ou declaração equivalente quando demonstrado o cumprimento da carga horária mínima e a aprovação em vestibular, especialmente para evitar perecimento do direito à educação. Inclusive, em precedente recente, o Tribunal assentou que o Tema 1.127 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica às hipóteses em que não há utilização de sistema CEJA ou mecanismo artificial de aceleração escolar, mas sim efetivo cumprimento da carga horária regular do ensino médio.In verbis: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ENSINO MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1.127 DO STJ. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.Agravo de Instrumento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.