Processo 0009343-83.2020.8.17.2810
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0009343-83.2020.8.17.2810 EXEQUENTE: BRADESCO SAÚDE S/A EXECUTADO(A): HOTEL MONZA LTDA - ME, WILSON MAURO DA SILVA, WELLINGTON MAURO DA SILVA, CATHERYNE NATACHA CAVALCANTI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 244233589, conforme segue transcrito abaixo: "(...) I. INDEFIRO O PEDIDO formulado pela credora no ID 232636185, mantendo hígida a necessidade de citação pessoal e individual de cada um dos sócios sucessores incluídos no polo passivo (Wilson, Wellington e Catheryne) como condição para o prosseguimento dos atos de constrição. II. DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, por seu advogado regularmente constituído via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, manifeste-se de forma pormenorizada sobre a eventual ocorrência de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE no caso concreto (artigo 921, § 5º, do CPC), considerando o protocolo da ação ter sido em 2020. III. Na mesma oportunidade, caso entenda não configurada a prejudicial de mérito, deverá a credora indicar precisamente quais os endereços extraídos das pesquisas sistêmicas INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas de Oficial de Justiça para a expedição dos respectivos mandados citatórios, sob pena de extinção do feito por ausência de citação dos sócios. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem a vinda de manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento e deliberações. Cumpra-se. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 20 de julho de 2026. REYNALDO DE ABREU DUTRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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