Processo 0009345-56.2024.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0009345-56.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009345-56.2024.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : ANTONIA MARIA MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B) ADVOGADO(A) : Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A) : ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA BANCÁRIA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra a sentença de parcial procedência da pretensão deduzida em ação declaratória de inexistência de negócio/relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. Caso . A parte autora narrou que constatou a ocorrência de descontos indevidos relativos à rubrica “CARTAO CREDITO ANUIDADE”, realizados em conta bancária na qual recebe os seus proventos de benefício previdenciário. Consta que os descontos ocorreram no ano de 2019, e que totalizou a quantia de R$ 110,15. A parte autora alegou desconhecer a relação ou negócio jurídico subjacente que tenha ensejado a realização desses descontos pela parte ré. 3. Sentença . Na sentença, foi declarada a inexistência de relação/negócio jurídico, e a parte ré foi condenada à repetição do indébito em dobro. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. 4. Apelação . Em seu recurso, a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e a alteração dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se: (i) estão presentes os requisitos para condenação em indenização por danos morais; e (ii) deve prevalecer a sucumbência recíproca fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, para que surja a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de reparação, é necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) a conduta (omissiva ou comissiva), desde que seja ilícita, isto é, não amparada por excludente (art. 188, CC); b) o dano (material ou moral); c) o nexo causal (de causalidade) que une a conduta do agente ao dano/prejuízo suportado pela parte lesada; e d) a culpa em seu sentido amplo – lato sensu (que engloba o ato doloso e o culposo em sentido estrito), como elemento incidental da responsabilidade civil subjetiva , sendo que, nos casos de responsabilidade objetiva , a culpa é prescindível (como no presente caso, por força do disposto nos arts. 12 e 14 do CDC). 7. O dano moral, conforme orientação consolidada na doutrina civilista e na jurisprudência, decorre de lesão aos direitos da personalidade, tais como honra, imagem, intimidade, vida privada e dignidade da pessoa humana, sendo necessário que a conduta ilícita cause afetação real e concreta ao patrimônio imaterial do indivíduo. 8. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a de que o dano moral deve ser comprovado cabalmente pela parte autora, visto tratar-se de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.