Processo 0009345-62.2012.8.17.0990
TJPE • Inventário
Partes do processo (4)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0009345-62.2012.8.17.0990 HERDEIRO(A): VIVIANE MARIA VIEIRA DE MELO, RHUANE RHAFAELY VIEIRA NEGROMONTE, JULIANE BEATRIZ VIEIRA NEGROMONTE INVENTARIANTE: LIANA FONSECA NEGROMONTE SILVA DE CUJUS: PAULO LUIZ NEGROMONTE SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240577305, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO O presente feito consiste em ação de inventário distribuída originalmente em 10 de setembro de 2012, visando à partilha dos bens deixados pelo óbito de PAULO LUIZ NEGROMONTE SILVA, falecido em 09 de novembro de 2011 em decorrência de acidente automobilístico. Ao longo da marcha processual, que já ultrapassa uma década de tramitação, foram realizadas diversas diligências para a identificação do acervo hereditário, incluindo a citação e habilitação da companheira do de cujus, a Sra. VIVIANE MARIA VIEIRA DE MELO, e das filhas RHUANE RHAFAELY VIEIRA NEGROMONTE e JULIANE BEATRIZ VIEIRA NEGROMONTE. O processo foi migrado para o sistema PJe em outubro de 2022, mantendo-se a busca pela conclusão da instrução patrimonial, especialmente no que tange aos direitos possessórios sobre o imóvel residencial da família e à participação societária do falecido em empresas comerciais. No curso da instrução, procedeu-se à avaliação judicial do imóvel localizado na Rua São Luís, nº 50, Rio Doce, Olinda/PE, o qual foi avaliado pelo Oficial de Justiça em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em dezembro de 2017. É importante destacar que o referido bem não possui registro formal perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, constando apenas a informação de que a porção maior do terreno pertence à Companhia de Habitação do Estado de Pernambuco - CEHAB. Diante dessa realidade fática, a controvérsia sobre a partilhabilidade do bem centrou-se na natureza possessória do direito exercido pelo espólio, enquanto a inventariante e os demais herdeiros divergiam sobre a existência de outros ativos e a responsabilidade pelo pagamento de eventuais custas periciais. Um ponto de especial relevância para o impulsionamento atual do feito refere-se à apuração de haveres da empresa MELO & NEGROMONTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.353.719/0001-67. Embora a inventariante tenha sustentado a necessidade de perícia contábil para verificar a existência de lucros e estoques, as informações oficiais prestadas pela Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE indicam que o registro da referida sociedade foi cancelado administrativamente em 04 de fevereiro de 2017, com fundamento no artigo 60 da Lei nº 8.934/94, em razão da ausência de arquivamentos por mais de dez anos consecutivos. Ademais, diligência realizada por Oficial de Justiça em novembro de 2021 constatou que no endereço da sede da empresa funciona exclusivamente a residência da família, não havendo qualquer indício de atividade empresarial ou existência de ativos operacionais no local. A despeito dos esforços deste Juízo para dar andamento ao inventário, verificou-se uma persistente inércia da inventariante, a Sra. LIANA…
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