Processo 0009378-89.2018.8.03.0001

TJAP • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0009378-89.2018.8.03.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. FAB 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá/AP, CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Processo: 0009378-89.2018.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONI BARBOSA BRITO REQUERENTE: NEUZA BARBOSA MAGALHAES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por NEUZA BARBOSA MAGALHÃES, processado na forma de arrolamento sumário (arts. 659 e ss. do CPC), com partilha homologada por sentença (ID 14870077), abrangendo os créditos de precatórios então disponíveis nas contas judiciais vinculadas ao processo. Consta dos autos que, ao tempo da partilha homologada, havia precatório federal pendente de desbloqueio — Req. 340/2021, reexpedição de Req. 422/2015, no âmbito do cumprimento de sentença 0042785-89.2003.4.01.3400 (TRF1) —, cujo bloqueio decorria de decisão proferida no Agravo de Instrumento 0005074-11.2016.4.01.0000, então em curso perante o TRF1. O bem foi, por essa razão, excluído da partilha original, permanecendo sob bloqueio judicial. A inventariante apresentou esboço de sobrepartilha (ID 26939234), requerendo a divisão do crédito em nove cotas iguais entre os herdeiros habilitados, com ofício à SEFAZ/AP para cálculo do ITCMD e autorização para dedução do tributo dos próprios recursos do espólio. Pois bem. O precatório federal objeto deste pedido configura bem litigioso e de liquidação difícil ou morosa, cujo bloqueio judicial impedia a inclusão na partilha originária. Enquadra-se, portanto, na hipótese do art. 669, III, do CPC, sujeitando-se à sobrepartilha a ser processada nos mesmos autos, na forma do art. 670, parágrafo único, do CPC. O esboço apresentado pela inventariante (ID 26939234) está em consonância com a partilha já homologada — divisão em nove cotas iguais entre SIMONI BARBOSA BRITO, KATIA REGINA BARBOSA BRITO, JOSE RAIMUNDO BARBOSA BRITO, ELIANA BARBOSA BRITO, ANA CLIS BARBOSA BRITO, JANE CRISTINA BARBOSA BRITO, ELISETE BARBOSA BRITO, JORGE LUIS BARBOSA BRITO e ADRIANA MAGALHAES DA SILVA —, não havendo razão para alterá-lo. Quanto ao ITCMD, no rito do arrolamento sumário o imposto de transmissão é objeto de lançamento administrativo, conforme dispõe o art. 662, §2º, do CPC, não cabendo condicionamento prévio ao recolhimento. Após a homologação da sobrepartilha por sentença, o fisco estadual será intimado para que proceda ao lançamento na forma da legislação tributária. Não se exige novo CENSEC nem certidões negativas de tributos nesta fase. A declaração de inexistência de outros bens e de testamento, prestada pelos próprios herdeiros e registrada na sentença de 2022 (ID 14870077), mantém sua eficácia em relação ao bem ora sobrepartilhado, que já integrava o acervo originário, tendo sido excluído da partilha anterior exclusivamente em razão do bloqueio judicial então vigente. Diante do exposto, RECEBO O esboço de sobrepartilha apresentado pela inventariante (ID 26939234), nos termos do art. 669, III, c/c art. 670, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se nos autos a notícia do desbloqueio do precatório federal pelo TRF1, nos autos do AI 0005074-11.2016.4.01.0000. Comunicada a liberação, intime-se a inventariante para confirmar ou atualizar o esboço de sobrepartilha, indicando o valor atualizado do crédito disponível, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para homologação da sobrepartilha por sentença e posterior intimação da Fazenda Pública Estadual para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados