Processo 0009383-28.2016.8.14.0017

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009383-28.2016.8.14.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de ITAMAR ADÃO MACHADO, imputando-lhe a prática, em concurso material, dos delitos previstos nos artigos 38, 64 e 68 da Lei n.º 9.605/98, artigo 50, inciso I, da Lei n.º 6.766/79 e artigos 171 e 319 do Código Penal. É o relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se, inicialmente, que a pretensão punitiva estatal se encontra prescrita em relação aos delitos previstos nos artigos 38, 64 e 68 da Lei n.º 9.605/98, artigo 50, inciso I, da Lei n.º 6.766/79 e artigo 319 do Código Penal, remanescendo, em tese, apenas a imputação referente ao delito previsto no artigo 171 do Código Penal. Todavia, também em relação a este último delito, entendo não subsistir utilidade concreta no prosseguimento da persecução penal. Os fatos narrados na denúncia remontam ao ano de 2016 e, desde então, o processo se arrasta há aproximadamente uma década, sem que tenha sido proferida sentença de mérito. Conforme se verifica dos autos, inexistem notícias de recente impulso processual apto a conduzir o feito ao seu desfecho, circunstância que evidencia o excessivo prolongamento da persecução penal. A prescrição constitui matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício sempre que presentes seus pressupostos legais. Embora, no caso do delito de estelionato, ainda não se tenha consumado tecnicamente a prescrição da pretensão punitiva, mostra-se plenamente possível, diante das peculiaridades do caso concreto, reconhecer a incidência da denominada prescrição virtual, antecipada ou em perspectiva. A prescrição virtual consiste na possibilidade de se aferir, mediante prognose da pena concretamente aplicável, que eventual decreto condenatório conduziria inevitavelmente ao reconhecimento da prescrição retroativa, tornando absolutamente inútil o prosseguimento da persecução penal. Vê-se que embora a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça enuncie acerca da inadmissibilidade de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, contudo, o referido verbete não impede a arguição da chamada prescrição virtual ou em perspectiva. Permito, na situação concreta, dissentir daquela orientação, pois se afigura inconcebível que tamanho formalismo da Lei tenha o condão de forçar o Julgador a levar adiante uma instrução de relação jurídica processual fulminada e, pior do que isso, fazer com que tal atraso venha a fazer que processos ainda úteis trilhem tal caminho, por causa do inútil dispêndio de tempo. Diante de tais circunstâncias, assim já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo: “...De nenhum efeito a persecução penal com dispêndio de tempo e desgaste do prestígio da Justiça Pública, se, considerando-se a pena em perspectiva, diante das circunstâncias do caso concreto, se antevê o reconhecimento da prescrição retroativa na eventualidade de futura condenação. Falta, na hipótese, o interesse teleológico de agir, a justificar a concessão ex officio de habeas corpus para trancar a ação penal (TACrimSP -HC - Rel. Sérgio Carvalhosa - RT 669/315... Não há sentido lógico, nem jurídico em prosseguir com um processo contaminado pelo vírus da autodestruição. Levá-lo às últimas consequências, apenas para cumprir um formalismo é fazer prevalecer a forma sobre o conteúdo, o que atenta contra o bom senso. A prescrição, qualquer que seja sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados