Processo 0009399-08.2021.8.16.0160
TJPR • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0009399-08.2021.8.16.0160 Processo: 0009399-08.2021.8.16.0160 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.219,76 Exequente(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR Executado(s): Sandra Regina Izidoro DECISÃO 1. Habilitar a CEF como terceira interessada, bem como seu procurador. 2. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por SANDRA REGINA IZIDORO, por meio de curador especial, frente a ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SARANDI. Sustenta a parte executada, ora excipiente, a nulidade em razão de não ter sido nomeado curador imediatamente após a citação por edital e a nulidade da Certidão de Dívida Ativa. A Fazenda Pública, por sua vez, manifestou-se nos autos, alegando a ausência de nulidade por falta de prejuízo e a validade da CDA. Os autos vieram conclusos. 2. A exceção de pré-executividade é um meio de defesa processual de criação doutrinária e jurisprudencial, posto à disposição do executado e restrito às questões concernentes aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade. O que se reclama para permitir a defesa fora dos embargos é versar sobre questão de direito ou de fato documentalmente provado. Se houver a necessidade de maior produção probatória, não será própria a exceção de pré-executividade. As matérias de maior complexidade, no tocante à análise do suporte fático, somente serão discutíveis dentro do procedimento regular dos embargos. Acerca do cabimento da exceção de pré-executividade, o magistério de Humberto Theodoro Júnior estabelece que: Entre os casos que podem ser cogitados na exceção de pré-executividade figuram todos aqueles que impedem a configuração do título executivo ou que o privam sua força executiva, como, por exemplo, as questões ligadas à falta de liquidez ou exigibilidade da obrigação, ou ainda à inadequação do meio escolhido para obter a tutela jurisdicional executiva. Está assente na doutrina e na jurisprudência atuais as possibilidades de o devedor usar da exceção de pré-executividade, independente de penhora ou depósito da coisa e sem sujeição ao procedimento dos embargos, sempre que sua defesa se referir a matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seis pressupostos processuais (...) O que se reclama para permitir a defesa fora dos embargos do devedor é versar sobre questão de direito ou de fato documentalmente provado. (Curso de Direito Processual Civil, Vol. III, 47ª ed., Forense, p. 678). Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp. 1.110.925/SP, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, assentou o entendimento que “a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.” Assim, considerando que a nulidade é matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício, deve ser admitida sua alegação por via…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.