Processo 0009406-84.2024.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0009406-84.2024.8.16.0001 Processo: 0009406-84.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$21.963,40 Autor(s): ELISANGELA DE FRANÇA Réu(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO ELISANGELA DE FRANÇA ajuizou ação de cobrança com repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. A autora alegou que era cliente da primeira ré e que, em 27 de setembro de 2023, ao tentar adquirir um aparelho celular de vendedor encontrado em rede social, forneceu dados para que a compra fosse parcelada em 18 vezes no cartão de crédito, mas a transação foi lançada à vista no valor de R$ 5.981,70. Afirmou que percebeu a fraude e comunicou imediatamente a Nu Pagamentos, com abertura de protocolos e envio de documentos. Sustentou que recebeu crédito de confiança, mas posteriormente teve os serviços cancelados e viu o crédito revertido em cobrança na fatura, razão pela qual pagou a fatura para evitar inadimplemento. Pediu a restituição em dobro do valor de R$ 5.981,70, no montante de R$ 11.963,40, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A assistência judiciária gratuita foi indeferida, e a autora promoveu o recolhimento das custas iniciais (movs. 25.1 e 48.0). A ré Nu Pagamentos apresentou contestação. Em síntese, sustentou a regularidade de sua atuação, a validade do encerramento dos serviços por previsão contratual e razões de segurança, a inexistência de falha na prestação do serviço, a inexistência de dano moral indenizável e a improcedência dos pedidos (mov. 54.1). A ré RecargaPay apresentou contestação. Alegou ilegitimidade passiva, afirmou que atuou apenas como intermediadora de pagamento, defendeu que a conta do recebedor foi aberta conforme os requisitos aplicáveis e sustentou culpa exclusiva da autora, de terceiro ou da corré. Requereu a improcedência dos pedidos (mov. 55.1). Houve réplica (mov. 63.1). Em decisão saneadora, o Juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva das rés, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, inverteu parcialmente o ônus da prova e fixou os pontos controvertidos: a) se houve falha na prestação do serviço pelas rés na apuração da fraude noticiada pela autora; b) se a cobrança posterior à concessão do crédito de confiança foi indevida; c) se a autora deu causa ao prejuízo ou se houve conduta culposa de terceiros; d) se há responsabilidade solidária entre as rés; e) se é devida a restituição dos valores pagos; f) se é devida a indenização por danos morais e a sua extensão (mov. 74.1). Na sequência, a Nu Pagamentos postulou o julgamento antecipado da lide, a RecargaPay não se manifestou e a autora requereu a produção de provas. O Juízo indeferiu a produção probatória requerida pela autora, por entender que o ônus de comprovar a regularidade da prestação dos serviços e eventual culpa exclusiva da autora ou de terceiros recaía sobre as rés, e declarou o julgamento do processo no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.