Processo 0009414-04.2012.4.01.3600

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0009414-04.2012.4.01.3600
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0009414-04.2012.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIZAEL DE SOUZA - MT16842-A, SERGIO HARRY MAGALHAES - MT4960-A, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076-A e ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO - MT12741-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO BERTOLDO BARCHET - MT5665-A e HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI - MT16635-A DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO CARLOS MARQUES MACIEL MARCELO BERTOLDO BARCHET - (OAB: MT5665-A) HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI - (OAB: MT16635-A) SUELI VERISSIMO DE OLIVEIRA ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO - (OAB: MT12741-A) MIZAEL DE SOUZA - (OAB: MT16842-A) SERGIO HARRY MAGALHAES - (OAB: MT4960-A) SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - (OAB: MT4076-A) JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA MIZAEL DE SOUZA - (OAB: MT16842-A) SERGIO HARRY MAGALHAES - (OAB: MT4960-A) SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - (OAB: MT4076-A) ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO - (OAB: MT12741-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458272993) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0009414-04.2012.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009414-04.2012.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE GONZAGA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIZAEL DE SOUZA - MT16842-A, SERGIO HARRY MAGALHAES - MT4960-A, SELMA CRISTINA FLORES CATALAN - MT4076-A e ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO - MT12741-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO BERTOLDO BARCHET - MT5665-A e HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI - MT16635-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0009414-04.2012.4.01.3600 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta por José Gonzaga de Oliveira e Sueli Veríssimo de Oliveira contra sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Diamantino/MT que, nos autos de ação de reintegração de posse ajuizada em face de Francisco Carlos Marques Maciel, julgou improcedentes os pedidos iniciais, ao fundamento de ausência de comprovação da posse e de esbulho, extinguindo o processo com resolução do mérito. A sentença condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça. Em suas razões recursais, os apelantes sustentam, em síntese, que foram assentados no lote objeto da controvérsia desde 1996, tendo exercido a posse até o ano de 2001, quando se afastaram por motivo de saúde da segunda apelante, circunstância que afirmam configurar justa causa. Alegam que, ao retornarem ao imóvel em 2002, encontraram-no ocupado pelo apelado, caracterizando esbulho. Defendem que a ausência temporária não implicaria perda do direito ao lote, especialmente por ter sido comunicada ao INCRA, bem como argumentam que o apelado não preencheria os requisitos para ser beneficiário da reforma agrária. Requerem, ao final, a reforma da sentença para que seja julgada procedente a ação de reintegração de…

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