Processo 0009417-09.2018.8.19.0206

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009417-09.2018.8.19.0206
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
06/11/2025
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REVISIONAL DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARLENE MARIA DE MIRANDA em face de CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO DO RIO DE JANEIRO e F.A.B. ZONA OESTE S.A. Narra a parte autora, em síntese, que é consumidora compulsória dos serviços de fornecimento de água no imóvel situado na Avenida Seis, nº 141, casa 02, Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 2407699-2. Sustenta que no local não existe hidrômetro instalado, embora já tenha solicitado administrativamente a regularização do fornecimento e a instalação do aparelho medidor, sem solução pelas demandadas. Afirma que, apesar da inexistência de hidrômetro, as rés passaram a emitir faturas por estimativa ou média de consumo, em valores que reputa incompatíveis com seu consumo real. Alega, ainda, que não teve acesso às contas referentes a período anterior a setembro de 2013 e que teve seu nome incluído em cadastro restritivo de crédito em razão de débitos que reputa indevidos. Alega falha na prestação do serviço, prática abusiva, cobrança indevida e violação à boa-fé objetiva. Requer a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela de urgência para manutenção do fornecimento de água, exclusão de seu nome de cadastro restritivo, abstenção de suspensão do serviço e refaturamento das contas pela tarifa mínima enquanto não instalado hidrômetro. No mérito, requer a declaração de inexistência dos débitos prescritos, a revisão dos valores cobrados, o parcelamento do débito existente, a prestação adequada e contínua do serviço essencial e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.770,00. A petição inicial de fls. 03/22 veio instruída com comprovante de residência à fl. 28, faturas e comprovantes de pagamento às fls. 35/49, segunda via de faturas emitidas pela Foz Águas 5 às fls. 50/52 e documentos relativos à alegada inscrição restritiva à fl. 53. Certidão de fl. 54, na qual foi certificado que havia requerimento de gratuidade de justiça, que a parte autora era assistida pela Defensoria Pública e que seu endereço pertence à XIX Região Administrativa. Despacho de fls. 56/57, no qual foi deferido o benefício da gratuidade de justiça e determinada a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, para apresentação de peça única, especificação dos pedidos e juntada de planilha com indicação das contas objeto do pedido de revisão, contendo mês de referência, vencimento, valor, informação quanto ao pagamento e consumo cobrado. Também foi determinado que a parte autora esclarecesse se já havia efetuado requerimento de instalação de hidrômetro em sua residência. Petição de fls. 64/68, na qual a parte autora emendou a inicial, reiterando os pedidos de tutela de urgência, revisão dos débitos, manutenção do fornecimento de água, exclusão de apontamento restritivo, instalação de hidrômetro, parcelamento do débito e indenização por danos morais. Informou, ainda, que teria contatado as rés por diversas vezes para regularização do imóvel e instalação do hidrômetro, sem solução administrativa, apresentando planilha de valores impugnados à fl. 67. Despacho de fl. 70, no qual foi determinado que a parte autora indicasse o consumo cobrado em cada uma das contas apontadas na planilha de fl. 67, bem como esclarecesse o interesse no pedido relativo à prestação eficiente, adequada e contínua do serviço, por…

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