Processo 0009421-69.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009421-69.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 30ª Vara Cível da Capital
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009421-69.2026.8.17.2001 APELANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A APELADOS: LABORQUÍMICA CALDAS LTDA, APURINÃ AMAZONAS CALDAS FILHO, VANJA MARIA DE HOLANDA REIS CALDAS, MIRELA REIS CALDAS E FILIPE REIS CALDAS RELATORA: DESA. VIRGÍNIA GONDIM DANTAS DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação interposta por AMIL Assistência Médica Internacional S/A em face de sentença que, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela de urgência e repetição de indébito ajuizada por Laborquímica Caldas Ltda. e outros, julgou procedentes os pedidos autorais para reconhecer a natureza de "falso coletivo" do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, equiparando-o aos planos individuais e familiares para fins de reajuste anual. O juízo de 1º Grau entendeu aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde e reconheceu a configuração do "falso coletivo", considerando que o contrato, embora formalmente coletivo empresarial, tem por objeto a cobertura de quatro vidas, todas integrantes do mesmo núcleo familiar (o sócio da pessoa jurídica estipulante, sua esposa e dois filhos), sem vínculo empregatício ou associativo entre os beneficiários e a empresa contratante. Assim, determinou que os reajustes fossem limitados, por analogia, aos índices máximos autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares, com efeitos desde a adesão, e condenou a ré a restituir, na forma simples, os valores pagos a maior, apurados em liquidação e observada a prescrição trienal, com atualização monetária pela tabela ENCOGE, já adequada à Lei nº 14.905/2024, e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, ambos a partir das datas de desembolso. A ré foi condenada, ainda, ao pagamento das custas processuais, a serem ressarcidas aos autores, e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico. Em razões recursais (id. 63063738), a operadora apelante suscita, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ante o indeferimento da perícia atuarial que reputa indispensável à aferição da legalidade dos reajustes. No mérito, defende a natureza coletiva empresarial do contrato, a inaplicabilidade das normas e dos índices próprios dos planos individuais/familiares, a facultatividade da comercialização dessa modalidade à luz da Resolução CONSU nº 19/1999, a legalidade dos reajustes praticados com base na sinistralidade e comunicados à ANS, a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro da avença e do mutualismo, a inexistência de indébito a restituir e a observância da prescrição trienal. Ao final, requer o provimento do recurso para reforma integral da sentença e julgamento de improcedência dos pedidos. Em contrarrazões (id. 63063761), a parte apelada sustenta a tempestividade da resposta e a desnecessidade de prova pericial, seja pela preclusão da faculdade probatória, seja porque a controvérsia é eminentemente jurídica e documental. No mérito, pugna pela manutenção da sentença, afirmando tratar-se de plano "falso coletivo", composto exclusivamente por membros de um mesmo núcleo familiar, o que autoriza a aplicação dos índices da ANS destinados aos planos individuais/familiares e a restituição dos valores pagos a maior. Requer, ainda, a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório, no essencial. DECIDO. O julgamento monocrático do recurso encontra amparo no art. 932, IV,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados