Processo 0009431-18.2010.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009431-18.2010.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0009431-18.2010.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CECILIA MOUTA DE OLIVEIRA RODRIGUES, JOSE CLAUDIO MONTEIRO RODRIGUES, GAFISA SPE-37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., GAFISA S/A. REU: AZEVEDO BARBOSA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, GAFISA SPE-37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., GAFISA S/A. Nome: AZEVEDO BARBOSA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, Nº 1582, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66053-320 Nome: GAFISA SPE-37 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Endereço: AV. NAÇÕES UNIDAS, Nº 4777, Avenida das Nações Unidas 4777, LAPA, SãO PAULO - SP - CEP: 05477-902 Nome: GAFISA S/A. Endereço: AV ASSIS DE VASCONCELOS Nº 515, FILIAL EM BELÉM, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 DECISÃO Nos termos do disposto no artigo 523 do CPC, determino: a) Proceda-se a intimação do executado por meio do patrono habilitado nos autos (artigo 513, §2º, I do CPC) para efetuar o pagamento do débito no importe de R$ 965. 264, 30 (novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reias e trinta centavos), conforme planilha de cálculo juntada aos autos, no prazo de 15 dias, acrescido de custas. b) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10%, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, a respectiva impugnação, conforme artigo 525 do CPC. c) Em caso de pagamento voluntário, autorizo desde já a abertura de subconta e juntada de extrato, devendo o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de 05 dias. d) Não efetuado o pagamento voluntário e/ou não apresentada impugnação, o exequente deverá indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, bem como, apresentar planilha atualizada de débito, devendo, em caso de pedido de pesquisa SISBAJUD, efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 19 de fevereiro de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC. 01-Petição Inicial e Documentos_Parte1 Petição Inicial 19111209222800000000013318098 DOC. 01-Petição Inicial e Documentos_Parte2 Documento de Migração 19111209222800000000013318100 DOC. 01-Petição Inicial e Documentos_Parte3 Documento de Migração 19111209222800000000013318102 DOC. 01-Petição Inicial e Documentos_Parte4 Documento de Migração 19111209222800000000013318105 DOC. 01-Petição Inicial e Documentos_Parte5 Documento de Migração 19111209222800000000013318106 DOC. 01-Petição Inicial e Documentos_Parte6 Documento de Migração 19111209222800000000013318108 DOC. 02-Despacho Inicial Documento de Migração 19111209222800000000013318110 DOC. 03-Petição Intermediária Documento de Migração 19111209222800000000013318111 DOC. 04-Despachos Iniciais, Mandados_Cartas de…

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