Processo 0009433-37.2025.8.16.0129
TJPR • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009433-37.2025.8.16.0129 Processo: 0009433-37.2025.8.16.0129 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): PAULO CESAR MARQUES Requerido(s): LUIZ FELIPE THOME MANSSUETO THOMÉ DECISÃO SANEADORA Trata-se de ação de direito de vizinhança, denominada ação de nunciação de obra nova, ajuizada por PAULO CESAR MARQUES em face de LUIZ FELIPE THOME e MANSSUETO THOMÉ, por meio da qual o autor sustenta que a construção de muro pelos réus teria avançado sobre área por ele ocupada, requerendo a cessação das intervenções e a proteção de sua posse (mov. 1). Após a regularização da petição inicial e a apresentação de documentos destinados à comprovação da alegada hipossuficiência econômica (movs. 9 e 12), foram deferidos ao autor os benefícios da gratuidade da justiça e parcialmente concedida a tutela de urgência, para determinar aos réus que se abstivessem de realizar novas intervenções, ampliações ou construções na área objeto do litígio. Na mesma oportunidade, foi determinada a realização de vistoria técnica preliminar e a expedição de ofício ao Município de Paranaguá (mov. 14). O perito Paulo Armanini Godinho foi nomeado por meio do sistema CAJU (mov. 17), aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 1.885,09 (mov. 23). A parte autora manifestou concordância com a proposta, ressalvando ser beneficiária da gratuidade da justiça (mov. 28). Os réus compareceram espontaneamente ao processo e apresentaram contestação, na qual suscitaram ilegitimidade ativa, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita, impugnaram a gratuidade da justiça deferida ao autor e requereram a suspensão do processo até a realização de perícia técnica nos autos da ação de usucapião nº 0012116-04.2012.8.16.0129. No mérito, negaram a invasão da área indicada na inicial, sustentaram que o muro apenas recompôs divisa anteriormente existente e formularam pedido de condenação do autor por litigância de má-fé (mov. 34). A parte autora apresentou réplica, impugnando as preliminares e reiterando os pedidos iniciais (mov. 38). Instadas a especificar provas (mov. 39), a parte autora requereu a realização de levantamento topográfico e a produção de prova testemunhal (mov. 41). Os réus requereram prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal do autor (mov. 43). É o relatório. Decido. Da regularidade processual Embora não conste citação formal dos réus para apresentação de contestação, seu comparecimento espontâneo supre a falta ou eventual nulidade do ato citatório, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. A relação processual encontra-se, portanto, regularmente constituída, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa. O registro de decurso de prazo da parte autora constante do mov. 44 não impede a apreciação das provas por ela requeridas, uma vez que a respectiva manifestação foi efetivamente apresentada no mov. 41, em atendimento à intimação do mov. 39. Das questões processuais pendentes 2.1. Da ilegitimidade ativa Os réus sustentam que o autor não teria legitimidade para questionar a construção, pois sua posse sobre a área seria objeto de controvérsia em outras demandas. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.