Processo 0009439-70.2025.8.17.8227
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0009439-70.2025.8.17.8227 DEMANDANTE: DORA JOVENTINA TAVARES DEMANDADO(A): COMPESA SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Pretende a parte autora a revisão das faturas de água referentes às competências de março, abril e maio de 2025, a substituição do hidrômetro e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), por se tratar de relação de consumo estabelecida entre a autora, usuária de serviço público essencial, e a ré, concessionária responsável pela prestação do serviço de abastecimento de água, nos termos dos arts. 2º, 3º, 14 e 22 do referido diploma legal. Preliminarmente, afasta-se a alegação de incompetência do Juizado Especial em razão da suposta necessidade de prova pericial. Nos termos do Enunciado nº 54 do FONAJE, a complexidade da causa deve ser aferida pela prova necessária ao julgamento da demanda, e não pela natureza técnica da matéria discutida. No caso concreto, a controvérsia foi suficientemente instruída mediante prova documental, inexistindo necessidade de perícia técnica para o deslinde da causa. Do mesmo modo, a alegação de inexistência de dano moral diz respeito ao próprio mérito da demanda, não constituindo matéria de admissibilidade da ação. Superadas as questões preliminares, passa-se ao exame do mérito. A controvérsia consiste em verificar se é legítima a cobrança integral do consumo registrado no hidrômetro vinculado à matrícula nº 056952446 nas competências de março, abril e maio de 2025 e, por consequência, se a interrupção do fornecimento de água, decorrente do inadimplemento dessas faturas, configurou ato ilícito apto a ensejar reparação por danos morais. A ré apresentou aos autos elementos técnicos relevantes, consistentes nas leituras sequenciais do hidrômetro, relatório de vistoria que não identificou vazamentos ou irregularidades no equipamento e informação de que o medidor se encontrava em condições normais de funcionamento, além de fundamentação baseada na regulamentação aplicável. Diante desse conjunto probatório, não há elementos seguros para concluir que o hidrômetro apresentou defeito ou registrou consumo superior ao efetivamente ocorrido. A autora tampouco produziu prova capaz de afastar a presunção de regularidade do equipamento, devidamente aferido pelo INMETRO. Assim, a alegação de erro na medição do hidrômetro não restou comprovada. Todavia, a própria prova produzida pela concessionária evidencia circunstância relevante que permaneceu sem adequado esclarecimento. Consta do relatório de vistoria que o imóvel vinculado à matrícula da autora possui duas unidades habitacionais autônomas, sendo que, na ocasião da inspeção, a unidade localizada no pavimento superior encontrava-se ocupada por três pessoas. Por sua vez, desde a petição inicial, a autora afirma residir sozinha no imóvel, ressaltando ser pessoa idosa e narrando que, durante o período de interrupção do fornecimento de água, precisou permanecer na residência de sua filha durante a semana e recorrer à água fornecida por vizinhos nos finais de semana. Tal narrativa mostra-se incompatível com a hipótese de que todo o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.