Processo 0009444-39.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009444-39.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831642 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: jecrc24.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0009444-39.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: GABRIEL JOSE ALVES FALCAO DEMANDADO(A): BANCO CSF S/A, ZURICH MINAS SEGURO S.A INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito, proposta por GABRIEL JOSE ALVES FALCAO em face de BANCO CSF S/A (Cartão Carrefour) e ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. Segundo narra a exordial, o demandante é cliente do Cartão Carrefour, tendo sido informado, no momento da contratação, de que não haveria cobranças adicionais além das compras realizadas. Aduz que, posteriormente, verificou que um seguro denominado "Fatura Protegida" da Zurich havia sido incluído no cartão sem sua autorização expressa. Após enfrentar cirurgia em 08 de julho de 2025 e, em seguida, quadro de catapora durante o período de recuperação, o demandante acionou o seguro, cujo saldo devedor naquele momento era de aproximadamente R$ 1.446,00. Sustenta que a seguradora demorou cerca de 62 dias para concluir a análise do sinistro, extrapolando o prazo de 30 dias previsto nas normas da SUSEP, período durante o qual o Banco CSF aplicou juros, multas e encargos que elevaram o débito a aproximadamente R$ 5.115,00. Afirma que seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e que, para regularizar a situação, foi compelido a celebrar acordo para parcelamento do débito no valor de R$ 3.787,42, dividido em 24 parcelas de R$ 157,80, das quais havia adimplido cinco ao tempo do ajuizamento. Aponta ainda falha no atendimento do Banco CSF, que teria informado ao Procon dados relativos a uma seguradora diversa (Cardiff), evidenciando desconhecimento do caso. Regularmente citados, ambos os demandados apresentaram contestação. O BANCO CSF S/A arguiu, preliminarmente, ilegitimidade passiva, ao fundamento de que atua exclusivamente como estipulante e intermediador comercial do seguro, cabendo à seguradora Zurich a análise e a regulação do sinistro, sem qualquer ingerência do banco nessa atividade; arguiu também falta de demonstração da hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade da cobrança de encargos contratuais diante do inadimplemento do demandante, ressaltando que a negativação decorreu de ausência de pagamento verificada antes mesmo da abertura do sinistro, e que o acordo foi celebrado de forma livre e consciente. A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A apresentou sua defesa no mérito, descrevendo a cronologia da regulação do sinistro: abertura em 02/09/2025; recusa inicial por carência contratual, dado que a cirurgia ocorreu em 08/07/2025,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados