Processo 0009446-37.2018.4.02.5001

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0009446-37.2018.4.02.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0009446-37.2018.4.02.5001/ES APELANTE : FULL COMEX TRADING S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) APELADO : DAWLOG LOGISTICA E HANGARAGEM LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEVES TEODORO REZENDE DE SOUSA (OAB GO028373) ADVOGADO(A) : BRUNO ALCANTARA COLOCA (OAB GO039134) ADVOGADO(A) : FELIPE CORMARC OLIVEIRA LIMA (OAB GO051936) ADVOGADO(A) : LAIS DE CASTRO FIDELIS PEIXOTO (OAB GO053825) APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FULL COMEX TRADING S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada deste Tribunal (Evento 27), assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E AERONÁUTICO. TARIFA PORTUÁRIA. INFRAERO. PREÇO PÚBLICO. SERVIÇO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO USO. 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para condenar a recorrente ao pagamento das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia no valor de R$ 1.296.052,03 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil, cinquenta e dois reais e três centavos), com atualização monetária e juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Cinge-se a presente controvérsia em definir se deve ser mantida a condenação da demandada, ora recorrente, ao pagamento das tarifas aeroportuárias de armazenagem e capatazia. 2. Não prospera a tese de ilegitimidade ativa, na medida em que ficou comprovado no caso a relação contratual entre a recorrente e a apelada, eis que a empresa recorrida administrava, sob o manto da INFRAERO, o Terminal de Cargas – TECA de Vitória por meio de um Contrato de Concessão firmado em 2017, sendo de sua incumbência administração dos depósitos alfandegários que estavam em curso no TECA em 22/01/2018. Ademais, consta nos autos a Declaração de Importação emitida, que pronuncia que o local de armazenagem da carga importada seria o TECA do Aeroporto Internacional de Vitória/ES. 3. As tarifas aeroportuárias têm natureza jurídica de preço público, sendo devidas pela efetiva utilização de áreas, edifícios, instalações, dentre outras facilidades colocadas à disposição dos usuários de um aeroporto. As referidas tarifas  constituem receitas devidas ao Fundo Aeroviário, dos entes da Administração Indireta, tal como a INFRAERO. Precedentes:    TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 5096580-32.2023.4.02.5101, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, DJF2R 27.11.2024; TRF3, 6ª Turma, AC 0005801-77.2002.4.03.6119, Rel. Des. Fed. JOHONSOM DI SALVO, DJE 19.7.2016; TRF3, 2ª Seção,  AC 0603139-51.1993.4.03.6105, Rel. Juíza Fed. Convocada ELIANA MARCELO, DJE 6.12.2007. 4. A Lei nº 6.009/73 e o Decreto nº 89.121/83, vigentes na época dos fatos e que tratam sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea, elencam as tarifas a serem cobradas em questão, prevendo a cobrança de diversas tarifas decorrentes das atividades aeroportuárias, dentre as quais: (i) a tarifa de armazenagem e capatazia, que é devida pela utilização dos serviços relativos à guarda,   manuseio, movimentação e controle da carga nos armazéns de carga áerea dos aeroportos; incide sobre o consignatário, ou o transportador no caso de carga aérea em trânsito; (ii) a tarifa de armazenagem, que é devida pelo armazenamento, guarda e controle das mercadorias nos armazens de carga aérea…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados