Processo 0009448-89.2025.8.16.0069
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6904 - Celular: (44) 3259-6905 - E-mail: cia-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0009448-89.2025.8.16.0069 Processo: 0009448-89.2025.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/09/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA KEWIN CHRISTIAN GONÇALVES S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal instaurada por denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná em face de FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA e KEWIN CHRISTIAN GONÇALVES, já qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narrou a denúncia: FATO 01 No dia 08 de setembro de 2025, por volta das 13h55min, em via pública, na Rua Cananeia, em frente a “Mecânica do Ditinho”, no Município de São Tomé/PR, Comarca de Cianorte/PR, o denunciado FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA, com consciência e vontade, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regular, transportou e forneceu ao denunciado KEWIN CHRISTIAN GONÇALVES, uma sacola plástica contendo 03 (três) tabletes da droga vulgarmente conhecida como “maconha” (“Cannabis Sativa L”), as quais somadas totalizaram 1,22 kg (um quilo, duzentos e vinte dois gramas), substância esta capaz de causar dependência física e psíquica (de uso proscrito pela Portaria nº. 344, de 12/05/1998 do Ministério da Saúde) (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.7 e auto de constatação provisório de droga de mov. 1.6). FATO 02 Nas mesmas condições de tempo e espaço, o denunciado KEWIN CHRISTIAN GONÇALVES, com consciência e vontade, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regular, para fins de fornecimento a terceiros, transportou, em uma sacola plástica, 03 (três) tabletes da droga vulgarmente conhecida como “maconha” (“Cannabis Sativa L”), as quais somadas totalizaram 1,22 kg (um quilo, duzentos e vinte dois gramas), substância esta capaz de causar dependência física e psíquica (de uso proscrito pela Portaria nº. 344, de 12/05/1998 do Ministério da Saúde) (cf. auto de exibição e apreensão de mov. 1.7 e auto de constatação provisório de droga de mov. 1.6). Ao que consta, na data dos fatos, o policial militar Wesley Souza Barbosa, que se encontrava de folga, visualizou o denunciado FERNANDO entregando uma sacola ao denunciado KEWIN. Este, ao perceber a presença do agente, tentou empreender fuga, ocasião em que foram abordados. Constatou-se que a sacola continha três tabletes de substância análoga à maconha, sendo um deles já pela metade, todos embalados em fita amarela e prontos para comercialização. Além do entorpecente, foram apreendidos 02 (dois) aparelhos celulares. Oferecida à denúncia, os réus foram notificados (mov. 97.1 e 98.1) e apresentaram defesa (mov. 126.1 e 127.1). Recebida a denúncia (mov. 131.1), foi regularmente instaurada a ação penal, com citação dos acusados (movs. 157.1 e 158.1). Foi juntado aos autos o laudo toxicológico definitivo no mov. 162.1. Durante a instrução processual, foram colhidos os depoimentos de Flavia Fernanda da Silva Santos (mov. 209.3), Wesley Souza Barbosa (mov. 209.4) e Antonio Aparecido Aquino Basiuk (mov. 209.5), bem como realizados os interrogatórios dos réus Fernando Henrique de Oliveira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.