Processo 0009449-42.2026.4.05.8100

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0009449-42.2026.4.05.8100
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal CE
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0009449-42.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: MARIA FRANCINA GONZAGA SALDANHA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEONARDO DE ARAUJO LANDIM NOGUEIRA ALVES - CE24395 IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM FORTALEZA/CE, CHEFE DA DIVISÃO REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL 24 EM FORTALEZA-CE, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA FRANCINA GONZAGA SALDANHA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS em FORTALEZA, a fim de obter provimento jurisdicional para determinar que a autoridade coatora conclua o requerimento administrativo em prazo não superior a 30 dias. Alega a parte impetrante que solicitou administrativamente benefício previdenciário por incapacidade em 30/10/2025 sob o número de protocolo administrativo 999897491 estando o mesmo até a presente data se conclusão. Portanto, acrescenta a impetrante, estaria havendo uma demora excessiva na apreciação do mérito do pedido administrativo. Tal fato, configuraria violação ao direito líquido e certo a razoável duração do processo, bem como já teria sido ultrapassado o prazo de 30 (trintas) dias previstos na Lei 9.784/99 para a Administração proferir decisão. A inicial veio instruída com procuração e documentos. Os benefícios da gratuidade judiciária foram deferidos no despacho inicial em favor da parte impetrante. Notificada, a autoridade coatora deixou de prestar informações. Também não tendo se manifestado a autarquia previdenciária a qual a autoridade se acha vinculada. A União manifestou interesse em ingressar no processo. (id. 147388018) Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO 1. Tenho que é da natureza intrínseca do mandado de segurança a relevância do fundamento da impetração, caracterizada pela certeza e liquidez do direito alegado, ante a prática de ato comissivo ou omissivo por parte de autoridade. Caracteriza ainda a Ação de Mandado de Segurança a urgência da prestação jurisdicional solicitada. 2. No presente caso, a parte impetrante alega demora excessiva por parte da autarquia previdenciária na apreciação do mérito do pedido administrativo. 3. A autoridade coatora não prestou informações. 4. Em exame de mérito, o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, estabelece: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 5. O direito de petição constitucionalmente assegurado abrange tanto o direito de provocar o Órgão Público quanto o direito de ter apreciado e decidido o assunto posto em pauta. Se assim não fosse, a eficácia do comando constitucional seria nula e o administrado estaria à mercê da sorte, já que a defesa de direito sem probabilidade de exame e pronunciamento pelo órgão competente equivale à própria impossibilidade de defesa. 6. A Administração Pública não pode se negar ou se omitir no seu dever de fornecer, no prazo legal, as informações de interesse dos administrados quando solicitadas ou de apreciar os requerimentos que lhes forem endereçados. É a própria Constituição Federal quem assegura o direito de petição aos órgãos públicos em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de direito (art. 5º, XXXIV). 7. Segundo José Afonso da Silva, citado na obra de Maria Sylvia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados