Processo 0009451-55.2019.8.17.2420
TJPE • Usucapião
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 - F:(81) 31819273 Processo nº 0009451-55.2019.8.17.2420 AUTOR(A): ELIENAI BERNARDES PORFIRIO DA SILVA RÉU: MARIA ANITA AMAZONAS MAC DOWELL SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ordinária proposta por ELIENAI BERNARDES PORFÍRIO DA SILVA em face de MARIA ANITA AMAZONAS MAC DOWELL, por meio da qual objetiva a declaração de domínio do imóvel urbano situado na Rua José Cavalcante Borba, nº 294, Bairro Novo do Carmelo, Camaragibe/PE, CEP 54.762-362. A parte autora sustenta que exerce a posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dona sobre o referido bem há mais de vinte anos, tendo estabelecido no local a sua moradia habitual. A petição inicial veio acompanhada de procuração (ID 47219879), declaração de pobreza (ID 47219880), documentos pessoais (ID 47219881), termo de homologação de divórcio consensual datado de 1996 (ID 47220832), certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio (ID 47220834), fichas cadastrais do imóvel perante o Município de Camaragibe (ID 47220835), certidão do Cartório Único Ivanilda Lacerda de São Lourenço da Mata atestando a inexistência de registro imobiliário na circunscrição originária até abril de 1992 (ID 47220836), faturas de energia elétrica da CELPE referentes ao ano de 1998 (ID 47220837), faturas de consumo de água emitidas pela COMPESA correspondentes aos anos de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014 (ID 47220839, ID 47220840, ID 47220842, ID 47220843, ID 47220844, ID 47220845, ID 47220848, ID 47220849, ID 47220850, ID 47220851 e ID 47220852), fatura da CELPE do ano de 2018 (ID 10116601), certidão negativa de propriedade emitida pelo Registro de Imóveis de Camaragibe (ID 47220854), certidão negativa de bens do Registro de Imóveis de São Lourenço da Mata (ID 47220855) e planta de localização da prefeitura (ID 47220856). O juízo determinou a regularização das citações e a intimação dos confinantes e das Fazendas Públicas. Devidamente provocada, a parte autora emendou a inicial qualificando detalhadamente os confinantes e anexando comprovantes adicionais (ID 119360465). Apresentou, ainda, certidão atualizada de inteiro teor expedida pela Serventia Registral de São Lourenço da Mata, sob a matrícula nº 32.319, que aponta como proprietária registral a demandada MARIA ANITA AMAZONAS MAC DOWELL (ID 119623831), além de seu demonstrativo de renda como servidora pública municipal (ID 119362383) e fichas cadastrais atualizadas das testadas limítrofes (ID 119362382). Os representantes das Fazendas Públicas foram regularmente intimados para que manifestassem eventual interesse na causa (ID 189677933, ID 189677934 e ID 189677935). O Município de Camaragibe manifestou expressamente a ausência de interesse no feito, justificando que o bem usucapiendo é de propriedade particular (ID 190968005). O Estado de Pernambuco peticionou nos autos informando que não possui interesse na demanda, uma vez que o imóvel não integra o seu acervo patrimonial (ID 191499433 e ID 191499436). A União Federal requereu prazo para diligências junto à Superintendência do Patrimônio da União e, após o transcurso do período solicitado, não manifestou oposição ao prosseguimento da demanda (ID 190947512). Procedeu-se à citação dos…
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