Processo 0009451-79.2021.8.19.0205

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0009451-79.2021.8.19.0205
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0009451-79.2021.8.19.0205 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0009451-79.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00404086 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 RECTE: FAB. ZONA OESTE S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: VALESCA CRISTINA DE JESUS DAMASCENO ADVOGADO: ALINE DA SILVA MAIA OAB/RJ-172042 DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0009451-79.2021.8.19.0205 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrente: F. AB. ZONA OESTE S/A Recorrido: VALESCA CRISTINA DE JESUS DAMASCENO DECISÃO Trata-se de recursos especiais tempestivos, fls. 1078/1105 e 1128/1141, interpostos em face do acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado, assim ementado: Ementa: Apelação cível. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória. Serviço de fornecimento de água. Cobranças que vinham sendo efetuadas com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Controvérsia recursal adstrita à legitimidade da cobrança realizada com base na tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas existentes em propriedade multifamiliar. Aplicação por analogia das regras, inclusive assentadas na jurisprudência, dos condomínios em favor dos moradores de áreas periféricas onde a regra é a existência de várias edificações em um único terreno. Prova dos autos conclusiva no sentido da cobrança historicamente efetuada com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de economias. Natureza tarifária da relação entre usuário e concessionária, que reputa legítimas apenas as cobranças decorrentes do serviço efetivamente prestado. Leitura que deve incidir sobre a quantidade de água efetivamente consumida aferida por meio de aparelho de medição (hidrômetro). Entendimento pacificado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, no REsp nº 1.166.561/RJ, Tema nº 414, cuja ratio decidendi abrange os proprietários de lotes individuais com aferição de consumo por meio de hidrômetro único. Interpretação mais favorável ao consumidor. Inteligência dos arts. 46 e 47 do CDC. Prevalência do referido entendimento, enquanto não revista a matéria pela Corte Superior. Recursos especiais afetados, mas ainda não julgados. Tarifa progressiva que deve incidir após o consumo total dividido pelo número de economias. Súmulas 407 STJ e 82 TJRJ. Devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Súmula 175 do TJRJ, observado o prazo prescricional decenal. Reforma da sentença, para determinar que as rés procedam à cobrança com base no consumo efetivamente aferido pelo hidrômetro e adotem a tarifa progressiva, após o consumo total ser dividido pelo número de economias, bem como seja a devolução feita em dobro dos valores indevidamente cobrados. Danos morais configurados em face dos transtornos, aborrecimentos, sensação de ludíbrio e perda do tempo útil da consumidora. Quantum indenizatório de R$ 2.000,00 que se mostra justo, estando em consonância com os padrões utilizados em casos análogos por esta Corte. Obrigação de instalação de hidrômetro individual que é da concessionária. Súmula 315 do TJRJ. Provimento do…

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