Processo 0009455-20.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0009455-20.2023.8.27.2729/TO AUTOR : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA HONORIO ROCHA ADVOGADO(A) : INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Proferida Sentença no evento 72, SENT1 , que julgou improcedentes os pedidos iniciais, a parte autora opôs Embargos de Declaração no evento 79, EMBDECL1 , alegando omissão quanto à tese de fraude por engenharia social e boa-fé na devolução do valor. Por sua vez, a parte requerida, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., também opôs Embargos de Declaração no evento 85, EMBDECL1 , apontando omissão na sentença por não ter revogado expressamente a tutela de urgência concedida no evento 9, que suspendia os descontos. Ambas as partes apresentaram contrarrazões. É o que importa relatar. Fundamento e DECIDO . II - FUNDAMENTAÇÃO Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e por tempestivos, CONHEÇO de ambos os Embargos de Declaração. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 1. Dos Embargos da Parte Autora A embargante sustenta omissão quanto à causa de pedir específica (fraude por engenharia social) e à sua conduta de boa-fé em tentar devolver o montante creditado. Sem razão, contudo. A sentença embargada foi hialina ao fundamentar que a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação por meio de biometria facial e documentos pessoais, conforme as diretrizes do Tema Repetitivo 1.061 do STJ. Ao validar o contrato, o juízo automaticamente afastou as teses de fraude, entendendo que a prova produzida era suficiente para o livre convencimento motivado. O que a parte autora pretende, em verdade, é a rediscussão do mérito e o reexame das provas, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. A discordância quanto à valoração da prova ou ao desfecho da lide configura error in judicando, devendo ser objeto de recurso de Apelação. Inexiste, pois, vício de integração. 2. Dos Embargos do Requerido (Evento 85): O Banco embargante aponta omissão na sentença por não ter deliberado sobre a revogação da tutela de urgência deferida, que determinava a suspensão dos descontos no benefício da autora. Contudo, não lhe assiste razão. A tutela provisória de urgência possui natureza acessória e instrumental ao processo principal. Sua eficácia está intrinsecamente vinculada à existência da própria demanda. Uma vez proferida sentença que extingue o processo sem resolução de mérito, a tutela de urgência anteriormente concedida perde seu substrato, sendo revogada de forma automática e implícita . A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE ENSEJA A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA TUTELA . DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA. REJEIÇÃO . (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 1003933-32.2021 .8.26.0291 Jaboticabal, Relator.: ANDREA SCHIAVO, Data de Julgamento: 29/02/2024, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 29/02/2024). (Grifo não original). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA . REVOGAÇÃO TÁCITA QUE É DECORRÊNCIA LÓGICA DA EXTINÇÃO DO FEITO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. REJEIÇÃO . (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50032286920218240016, Relator.: Vitoraldo Bridi, Data de Julgamento:…
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