Processo 0009458-54.2025.8.16.0160
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6750 - Celular: (44) 3259-6750 - E-mail: sar-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0009458-54.2025.8.16.0160 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 11/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): M.P.M. Réu(s): ROBSON NASCIMENTO EXPOSTO SERAFIM SENTENÇA 1. Relatório O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em face de Robson Nascimento Exposto Serafim pela prática das infrações penais previstas nos artigos 147-A, “caput” c/c. § 1º, inciso II (Fato 01), artigo 147, “caput” c/c. § 1º, por duas vezes (Fatos 02 e 04) e artigo 329, “caput” (Fato 03), todos do Código Penal, observado o artigo 69, “caput”, do Código Penal, o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do mesmo Código e a incidência da Lei Federal n. 11.340/2006. A denúncia descreve as condutas do acusado da seguinte forma: “Fato 01 No dia 11 de outubro de 2025, em horários distintos, nas cidades de Sarandi/PR e Maringá/PR, ROBSON NASCIMENTO EXPOSTO SERAFIM, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por razões da condição do sexo feminino, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, de forma reiterada, perseguiu M.P.M., sua ex-companheira, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, além de invadir e perturbar sua esfera de liberdade e privacidade, porquanto ele teria se deslocado até o local de trabalho da vítima, assim como teria seguido ela na “circular” e frequentado a frente da casa dela, permanecendo próximo ao “portão” do imóvel, chamando por ela e dizendo para “saírem novamente” (cf. boletim de ocorrência de seq. 1.5, depoimentos de seqs. 1.7/1.9 e declaração de seq. 1.11). Fato 02 Nas mesmas condições de tempo, na residência da vítima, situada à Rua Silvério Boian, n. 320, nesta cidade de Sarandi/PR, ROBSON NASCIMENTO EXPOSTO SERAFIM, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por razões da condição do sexo feminino, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, ameaçou de mal injusto e grave M.P.M., sua ex-companheira, causando-lhe fundado temor ao dizer que “a mataria se flagrasse ela com alguém” e “a mataria se ela saísse da casa” (cf. boletim de ocorrência de seq. 1.5, depoimentos de seqs. 1.7/1.9 e declaração de seq. 1.11). Fato 03 Na mesma data, em Sarandi/PR, ROBSON NASCIMENTO EXPOSTO SERAFIM, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, manifestou oposição à execução de ato legal consistente em sua abordagem e condução à delegacia de polícia, mediante violência contra funcionários competentes para executá-lo, porquanto o denunciado teria desferido “socos” e “chutes” contra os policiais militares Vanderlei Lucas Gonçalves e Gustavo do Nascimento Costa (cf. boletim de seq. 1.5 e depoimentos de seqs. 1.7/1.9). Fato 04 No mesmo dia, durante o deslocamento para a delegacia de polícia, nesta cidade de Sarandi/PR, ROBSON NASCIMENTO EXPOSTO SERAFIM, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, por razões da condição do sexo feminino, agindo em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, ameaçou de mal…
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