Processo 0009460-24.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0009460-24.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: ADAUTO HENRIQUE ROSEO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: YAGO BRUNO COSTA LIMA - RN19479 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO em face de Adauto Henrique Roseo de Oliveira, contra decisão que deferiu pedido de liminar em mandado de segurança "para determinar a imediata suspensão dos efeitos do ato que eliminou o impetrante do Processo Seletivo CFAQ-MOC T1/2026, bem como a realização de matrícula provisória do impetrante no Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés, CFAQ-MOC T1/2026, assegurando-lhe o direito de frequentar as aulas e praticar todos os atos acadêmicos decorrentes até decisão em contrário." O juízo de origem entendeu que haveria probabilidade do direito, observando que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) inicialmente apresentado já atendia aos requisitos do edital por ser assinado por médico do trabalho e permitir a aferição de sua validade de um ano, pois, apesar da falta da data de emissão, continha a idade do examinado, o que permitia à Administração aferir que o exame estava dentro do prazo de validade de um ano exigido no edital. Além disso, reconheceu o perigo da demora devido ao início iminente do curso em 25/05/2026, o que causaria prejuízo grave e de difícil reparação caso o impetrante fosse impedido de iniciar sua formação, in verbis: "MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0008736-37.2026.4.05.8401 IMPETRANTE: ADAUTO HENRIQUE ROSEO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: YAGO BRUNO COSTA LIMA - RN19479 AUTORIDADE: AGENTE DA CAPITANIA DOS PORTOS EM AREIA BRANCA/RN IMPETRADO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por ADAUTO HENRIQUE ROSEO DE OLIVEIRA em face de ato coator atribuído ao AGENTE DA CAPITANIA DOS PORTOS EM AREIA BRANCA/RN, vinculado à Marinha do Brasil, objetivando a imediata suspensão dos efeitos do ato que eliminou o Impetrante do Processo Seletivo CFAQ-MOC T1/2026, bem como a matrícula provisória do impetrante no Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés, CFAQ-MOC T1/2026, assegurando-lhe o direito de frequentar as aulas e praticar todos os atos acadêmicos decorrentes, até o julgamento final. Narra a inicial que o impetrante participou do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés, CFAQ-MOC T1/2026, regido pelo Edital nº 01/2026 da Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca/RN, logrando aprovação nas fases de exame de conhecimentos e de Teste de Suficiência Física - TSF, realizados, respectivamente, nos dias 26.04.2026 e 12.05.2026. Informa que em 14.05.2026 compareceu à Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca/RN e realizou a entrega integral da documentação exigida para matrícula, inclusive o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, documento previsto no item 13.2, alínea "i", do edital, tendo o servidor informado que estaria tudo certo com a documentação apresentada. Relata, todavia, que no dia 16.05.2026 foi surpreendido com a sua desclassificação do certame, segundo lista divulgada, sob a justificativa genérica de apresentação de documentação inconsistente com o item 13.2, alínea "i", do edital e, ao buscar esclarecimentos, foi informado de que sua eliminação teria ocorrido porque o ASO inicialmente apresentado não continha data de emissão, tendo sido orientado a procurar a clínica responsável pela emissão do…
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