Processo 0009465-80.2023.8.19.0209

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0009465-80.2023.8.19.0209
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0009465-80.2023.8.19.0209 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0009465-80.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00247310 RECTE: CARLOS MAURICIO MEDINA GALLEGO ADVOGADO: PRISCILLA DE PAIVA MATIAS OAB/RJ-242640 RECORRIDO: CONDOMINIO SUNPLAZA PERSONAL OFFICE ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS OAB/RJ-053126 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0009465-80.2023.8.19.0209 Recorrente: CARLOS MAURICIO MEDINA GALLEGO Recorrido: CONDOMINIO SUNPLAZA PERSONAL OFFICE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 194/248, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face de acórdão da 18ª Câmara de Direito Privado, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUBJACENTE AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. COTITULARIDADE POR OBRIGADO NÃO INTIMADO DE CONSTRIÇÃO DO BEM IMPLICADO, ORA EMBARGANTE, CÔNJUGE DA EXECUTADA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA HASTA PÚBLICA, POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA A RESPEITO, TAMPOUCO RESERVA DE MEAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. REJEIÇÃO. CIENTIFICAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO DO BEM INDIVISÍVEL POR INTERMÉDIO DE INSTRUMENTO EDITALÍCIO CONVOCATÓRIO DA CONSTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. INOPONIBILIDADE DE RESERVA DE MEAÇÃO A DÍVIDAS DE NATUREZA PROPTER REM, PELAS QUAIS RESPONDE, DE FORMA SOLIDÁRIA, QUEM QUER QUE OSTENTE A TITULARIDADE DO DOMÍNIO, TAL QUAL O RECORRENTE NA ESPÉCIE. PRECEDENTES DO INSIGNE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE COLENDO SODALÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de irresignação autoral contra sentença de improcedência em Embargos de Terceiro opostos contra constrição operada em dezembro/2023 em Ação de Cobrança proposta por ente condominial em face de proprietária de unidades residenciais, cônjuge virago do ora embargante cotitular, com vistas à satisfação de contribuições inadimplidas a partir de outubro/2008 (ref. proc. nº 0030060-18.2014.8.19.0209). 2. Sustenta o autor apelante, em síntese, que, desde o limiar da causa originária, o estado civil de casada da executada era de conhecimento do credor, tanto que este assim a qualificou já em sua peça inicial. 3. Discorreu que, a despeito disso, o processo correu à sua própria revelia, sem jamais haver sido dele cientificado, tampouco da constrição cuja validade ora impugna, sob fundamento de violação a pretenso direito de meação, enquanto cônjuge cotitular dos bens investidos em causa petendi. 4. Ressalvou que, ao preponderar a ausência de registro em seu nome ou a suposta falta de explicitação do estado civil da devedora, o Juízo sentenciante teria desconsiderado a essência do aplicável regime de comunhão parcial de bens, segundo o qual se lhe garantiria a não extensão da penhora com relação à sua parte ideal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Cinge-se a controvérsia sub examine à averiguação de nulidade em hasta pública ocorrida sem a intimação pessoal de cônjuge da executada, …

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